04/04/2014
É necessária autorização do Detran, por se tratar de descaracterização de veículo.
A Polícia Militar conduziu à Central de
Flagrantes Ivan Gabriel Frota Panichi, 19 anos, por volta das
17h de
quarta-feira (03/04) acusado de fazer arruaças no bairro Nova Parnaíba,
em Parnaíba,
pilotando uma moto em alta velocidade, fazendo barulho com a descarga e apitando juntamente
com outros jovens.Segundo o que foi informado a autoridade
policial, ele resistiu à prisão e
desacatou a Polícia Militar. Em seguida, uma guarnição do Pelotão de Policimento de Trânsito (PPTRAN), comandada pelo sargento Francisco Amarildo Fontenele Nunes, chegou ao local para atender o caso de um acidente de trânsito.
Na rua
desembargador Sales encontrou o tenente Edivaldo Dias Calixto, que
estava à paisana, que
havia detido o jovem. Calixto é lotado no Quartel
do Comando Geral da Polícia Militar.
A moto foi levada para o pátio do DETRAN
porque não foi apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento
Anual. O tenente relatou na Central de Flagrantes que cinco jovens
passavam pela rua Desembargador Sales fazendo muito barulho e apitando.
Um deles empinou o pneu dianteiro da e o motocicleta carona caiu. Quatro
dos condutores saíram e um ficou. Quando este resolveu
seguir, o Edivaldo Calixto o abordou informando ser policial e que estava provocando perigo a outras
pessoas. Calixto disse que Ivan Gabriel falou que
ele não era m. nenhuma. “Tu não é policial p.
nenhuma, cara!”, enfatizou o jovem. Em seguida, o tenente Elivan chegou e mandou Ivan deitar e abrir os braços para ser abordado. O rapaz retrucou que não ia se deitar e que era filho de empresário. Na frente da autoridade policial Ivan Gabriel Frota Panichi disse que Edivaldo implicou
com a descarga de sua moto, o abordou e chamou uma guarnição para conduzi-lo.
Descarga Kadron
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de mudanças e
que são proibidas as alterações
das características originais se não
forem submetidas à autorização e homologação por parte do Detran.
Art 98. Nenhum proprietário ou
responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade
competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de
fábrica. Parágrafo único. Os veículos e motores
novos ou usados que sofrerem alterações ou
conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade
pelo cumprimento das exigências.
Daniel Santos para o Proparnaiba.com
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