O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado, Jaylson
Fabianh Lopes Campelo, determinou o bloqueio das contas bancárias da
Câmara Municipal de Joca Marques. A decisão é do dia 1 de abril e está
disponibilizada no Diário do TCE desta segunda-feira (14).
A medida foi tomada a partir de informação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, dando conta de que a Câmara Municipal de Joca Marques não enviou a Documentação WEB referente a julho/2013.
De acordo com o conselheiro, o fato exposto, sem sombra de dúvida, reclama a atuação desta Corte de Contas que, por este Relator, em decisão monocrática e de ofício, pode, cautelarmente, tomar as medidas cabíveis para sustar a execução de ato ilegal
Imagem: ReproduçãoConselheiro Jailson Campelo
Determinou ainda que se dê ciência imediata desta decisão ao Presidente
da Câmara Municipal de Joca Marques para que tome as necessárias
providências no âmbito administrativo acerca do bloqueio, devendo o
mesmo comprovar, em até quinze dias, o envio dos documentos em questão,
sob pena de revelia, bem como a expedição de ofício aos superintendentes
do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, para as providências
necessárias para o cumprimento desta decisão.A medida foi tomada a partir de informação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, dando conta de que a Câmara Municipal de Joca Marques não enviou a Documentação WEB referente a julho/2013.
De acordo com o conselheiro, o fato exposto, sem sombra de dúvida, reclama a atuação desta Corte de Contas que, por este Relator, em decisão monocrática e de ofício, pode, cautelarmente, tomar as medidas cabíveis para sustar a execução de ato ilegal
Fonte: GP1/Escrito por Rauristênio Bezerra