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O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública, determinou a suspensão dos processos seletivos abertos
em fevereiro deste ano pela UESPI - Universidade Estadual do Piauí, bem
como a nomeação de novos professores para os cargos vagos.
A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual, que constatou
irregularidade na abertura de processo seletivo para contratação de
professores temporários em detrimento aos aprovados para professor
efetivo da instituição, em concurso realizado em 2011, e que ainda está
no prazo de validade.
Outro fato apontado na decisão é que a UESPI contraria o artigo 47 da
Lei Complementar n° 124/2009, que determina o limite de 30% do número
de professores temporários no quadro de pessoal docente. Segundo dados
da própria Reitoria da UESPI repassados ao MPE-PI, atualmente, a
instituição possui 1.527 professores, sendo 615 temporários, o que já
ultrapassa em muito os 30% exigidos por lei. A partir de julho, a
instituição estará proibida de contratar professores temporários, tendo
por base a Lei Complementar Estadual nº 124, de 2009.
“Em agosto de 2013 expedimos Recomendação ao então governador do
Estado e ao Reitor da Uespi sugerindo a imediata convocação dos
professores aprovados e classificados nos concursos públicos regidos
pelos editais de 2011 e a realização de um novo concurso público para
contratação de professores efetivos”, afirma o promotor de Justiça,
Fernando Santos.
“Sem a contratação dos professores aprovados no concurso de 2011 e
sem a realização de um novo concurso para professor efetivo, muitos
cursos serão prejudicados. Alguns cursos poderão, inclusive, ser
fechados, a exemplo de Direito de Picos, Floriano e Piripiri, cujo
número de professores efetivos é insuficiente para atender a demanda”,
finaliza o promotor Fernando Santos.
Fonte: Portal O Dia.
Edição e foto: Proparnaiba.com
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