10/04/2014

Promotor manda ao Tribunal do Júri confissão de engenheiro sobre Barragem


Norbelino Lira de Carvalho pode ser indiciado pelo crime de dolo eventual. A informação é do promotor Assuero Stevenson Pereira Oliveira, da 9ª Vara Criminal, ao encaminhar à Vara do Tribunal do Júri, o despacho da juíza Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal sobre confissão do ex-presidente do Idepi, a respeito das mortes que poderiam ter sido evitadas com a ruptura da barragem de Algodões I, ocorrida em 2009.

Promotor Assuero Stevenson

Na audiência em que o engenheiro acusava o jornalista Arimatéia Azevedo por calúnias e injúrias e difamação, Norbelino Lira fez a seguinte declaração: “Não tinha uma pessoa, um engenheiro que não soubesse que aquela barragem ia cair”. A afirmação foi feita durante o depoimento do deputado Robert Rios Magalhães, arrolado como testemunha de Arimatéia Azevedo.

Diante disso, a juíza Valdênia Moura abre vista ao Ministério Publico afirmando: “Havendo indícios de crime confessado pelo querelante e cumprindo este juízo obrigação legal da busca da verdade real encaminhem-se os autos ao Ministério Publico para manifestar-se acerca das declarações do querelante Norbelino Lira de Carvalho”.

Ao receber os autos, o promotor Assuero Stevenson informou que uma cópia do processo será encaminhada ao Tribunal Popular do Júri, que é responsável por crimes dolosos contra a vida. O documento será analisado pelo promotor titular, o qual irá decidir sobre a abertura de um inquérito policial ou oferecimento de denúncia pelo crime.

“Acho que não precisa se apurar muita coisa, pois, se ele admitiu que sabia dos riscos e não fez nada para impedir isso, está evidente que isso se caracteriza como crime de modalidade dolosa. É uma afirmação grave, já que envolve vidas de seres humanos; é de deixar qualquer tipo de pessoa com senso de humanidade estarrecido”, afirma Assuero Stevenson.

Se a denúncia for considerada procedente, Norbelino Lira de Carvalho poderá ser condenado à pena que varia de 12 a 30 anos de prisão, já que não houve chance de defesa das vítimas, sendo considerada assim uma forma qualificada de homicídio.

Confira o despacho da juíza Valdênia Moura e a representação do promotor Assuero ao Tribunal do Júri:



Fonte: Portal AZ 

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