05/06/2014

Ex-prefeito Osmar Teixeira é novamente condenado pela Justiça Federal

A nova condenação decorre de inquérito da Polícia Federal e denúncia do Ministério Público Federal.


O ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, também ex-diretor-geral dos Correios no Piauí, foi condenado novamente na Justiça Federal do Piauí. A nova condenação decorre de inquérito da Polícia Federal e denúncia do Ministério Público Federal. A sentença é do juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas. Desta vez, a condenação também ocorreu pela prática de improbidade administrativa quando ele ocupava o cargo de prefeito, de 2003 a 2008. Osmar Teixeira é acusado de desvios de recursos da saúde e da educação do município. Além da suspensão de seus direitos políticos, a Justiça Federal o condenou a devolver à União o valor de R$ 685.797,53 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos).

Imagem: ReproduçãoPrefeito Osmar Teixeira(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Osmar Teixeira
O Ministério Publico Federal, nesta ação, denunciou o ex-prefeito por atos que considera lesivos ao erário e causadores de enriquecimento ilícito, advindos de irregularidades constatadas em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS- DENASUS na secretaria do município de São Miguel da Baixa Grande.A denúncia do Ministério Público Federal informa que, de acordo com as investigações feitas pela Polícia Federal, as empresas contratadas pelo então prefeito para trabalhar para o município eram fictícias. Embora a PF tenha encontrado registros perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou essas empresas já haviam fechado há muito tempo ou nunca funcionaram no local indicado.

Osmar perde também os direitos políticos

Os atos apontados como ímprobos pelo DENASUS, realizados pelo ex-prefeito, e que fazem parte da denúncia do MPF são os seguintes:

a) Contratação de empresa inidônea (J. RAMALHO CONSTRUÇÃO LTDA), na execução de obras, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), tendo o mesmo serviço sido pago à empresa SODON TERRA LTDA, no ano de 2006. As investigações da Polícia Federal apontaram que a empresa não funciona no local indicado em seus registros, o que representa mais um indício de irregularidade;

b) Pagamento de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) com execução de serviços de desinfecção de poços tubulares, cuja execução não foi devidamente comprovada;

c) Pagamento de R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais) em duplicidade na reforma do posto de saúde do povoado Nazaré - merecesse destaque o depoimento da testemunha Francisco das Chagas Silva (fls. 239/240), que confirmou o recebimento dos valores em 2006, para a reforma do posto de saúde, mas ++++soube explicar o novo pagamento realizado no ano de 2007;

d) Aquisição de medicamentos sem comprovação de liquidação de despesa, tampouco sua utilização, no valor de R$ 286.379,41 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) - assim, em que pese a testemunha Elizeu de Macedo Costa ter afirmado que os medicamentos foram entregues ao Município de São Miguel da Baixa Grande (folhas 500/501), não há quaisquer documentos comprovando que tais medicamentos foram realmente recebidos e conferidos, no que diz respeito à descrição, quantidades, preços, de acordo com os critérios estabelecidos nos Processos Licitatórios. Ademais, conforme investigações da Polícia Federal, as empresas contratadas tinham natureza fictícia, não funcionando nos locais indicados em seus contratos sociais e registros cadastrais (folhas 159,164 e 166);

e) Despesas de frete de veículos e combustível no valor de R$ 169.818,12 (Cento e sessenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e doze centavos) sem qualquer comprovação de que elas tenham sido realizadas e pagas;

f) Contratação de serviço de arquitetura com empresa inapta e sem identificação do profissional que executou a obra, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), além de ter realizado o pagamento antecipado e sem atestado de recebimento;

g) Inexistência de controle interno no almoxarifado e no setor de Transporte da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde;

h) Procedimentos licitatórios em desacordo com a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

PENAS - O juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, no julgamento da conduta do ex-prefeito, escreveu em sua sentença que "o grau de reprobabilidade é alto, vez que tal prática vai de encontro aos princípios vetores basilares de toda a Administração Pública".

Além da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, o juiz o condenou ao pagamento de multa civil no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida ao fundo que cogita o art. 13 da Lei 7.847/85; Ao ressarcimento da quantia de R$ 685.797,53 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e sete Reais e cinquenta e três centavos), à União e mais R$ 1.000,00 (Hum mil reais), nos termos do art. 19 da Lei 7.347 combinado com o art. 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil Brasileiro.

Ex-prefeito ainda responde a mais 19 ações

Osmar Teixeira Moura, ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande e ex-diretor geral dos Correios no Piauí, assumiu a Prefeitura em 4 de dezembro de 2003, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que cassou o mandato do prefeito eleito no pleito anterior, Janeilson Pio Barbosa.

Reeleito no pleito seguinte, em 2004, deixou a Prefeitura em 31 de dezembro de 2008 sem nunca ter aprovado uma única prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Como os órgãos fiscaliza-dores não têm a mesma velocidade dos desmandos, Osmar Teixeira fez o que quis de seu mandato. Mas, à medida que a fiscalização atuava, pipocavam inquéritos na Polícia Federal, denúncias no Ministério Público e ações na Justiça contra o ex-prefeito. Hoje, na Justiça Federal, Osmar Teixeira responde por 8 Ações Penais e 7 Ações Civis por Improbidade Administrativa. Na Justiça do Estado, responde a mais três Ações penais e uma Ação Civil por Improbidade Administrativa. São 19 ações ao todo, nas Justiças Federal e Estadual. E a tendência é que este número aumente quando chegarem ao fim os inquéritos que o ex-prefeito ainda responde na Polícia Federal.

Fruto de uma outra auditoria do DENASUS - o ex-prefeito Osmar Teixeira já tinha recebido sua primeira condenação pela Justiça Federal em 2011, por ter aplicado indevidamente os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados ao município.

Já em 2013, atendendo a denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-prefeito foi condenado, também por improbidade administrativa, pelo juiz substituto da Vara de São Félix, Thiago Coutinho Oliveira.Na denúncia do MPE que levou à sentença, ele é acusado de desviar recursos destinados a saúde e educação e de prestação de contas e não comprovação da aplicação correta dos recursos recebidos através dos convênios.

A não prestação de contas acarretou a inscrição do município como inadimplente no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) e no Cadin (Cadastro Único de Inadimplentes). A inscrição no Siafi e no Cadin deixou São Miguel da Baixa Grande sem poder firmar convênios. Além disso, teve o valor do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) reduzido, porque foram subtraídos os valores sem prestação de contas.

Enrolado com a Justiça, dirigiu os Correios

Ao sair da Prefeitura de São Miguel da Baixa Grande, em 2008, o ex-prefeito Osmar Teixeira não vestiu o pijama e nem abandonou a vida pública. Foi alçado à condição de diretor-geral dos Correios no Piauí. Depois, os que o colocaram lá tiveram que defenestrá-lo do cargo de diretor-geral frente às condenações impostas pela Justiça, que eram noticiadas pela imprensa local. Entretanto, e ato contínuo, assumiu a diretoria-adjunta, que equivale à vice-presidência, de onde só saiu em meados de 2013. Ainda ocupou uma assessoria na empresa.

A quantidade de recursos que, segundo a Justiça Federal e Estadual, o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande teria desviado da saúde e da educação do município, é algo escandaloso. Isso se se levar em conta que o município de São Miguel da Baixa Grande é um dos menores do Piauí, um dos que menos recebem repasses de verbas federais e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), e um dos que têm o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Brasil, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Fonte: GP1

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