Juiz da Propaganda na Justiça Eleitoral, Sandro Helano Soares Santiago
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Inferno astral continua: Juiz
nega direito de resposta a W. Dias no caso de uso de servidor do Senado
Federal Álvaro Luís, lotado em Brasília, mas que mora em Teresina com
indícios de uso do servidor em campanha eleitoral.
Em mais uma decisão a favor da
liberdade de expressão, o juiz Sandro Helano Soares Santiago julgou
improcedente a representação eleitoral ajuizada pela coligação
encabeçada por Wellington Dias, onde foi questionada a regularidade de
publicação no Facebook de Zé Filho de crítica ao uso de verbas e
servidores públicos do Senado Federal na campanha do candidato
Wellington Dias.
O juiz auxiliar da Propaganda
Eleitoral considerou, portanto, descabido o pedido de direito de
resposta. Na sentença, Sandro Helano Soares Santiago argumentou que a
publicação feita no Facebook de Zé Filho é de conhecimento geral,
repercutiu nos meios de comunicação e é alvo de investigação pelo
Ministério Público Eleitoral e pelo próprio TRE, fruto de diversas ações
ajuizadas contra o candidato Wellington Dias.
Na sentença argumentou que o senador
petista é “homem público”, portanto deve satisfações à sociedade.
“Wellington Dias é homem público e, como tal, deve suportar as críticas
ao seu trabalho, a sua postura e ao seu discurso", arrematou Sandro
Helano.
Da redação do Jornal da Parnaíba