Assalto na cidade de Luzilândia: Antes da morte, foi rendido e levado como refém.
CASO FOI EM MAIO DE 2011
Na
audiência, a família e o banco chegaram a um acordo, após uma disputa judicial
que já durava mais de um ano. Inicialmente, eles haviam ajuizado ação
trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Teresina pedindo indenização por danos
morais e materiais que totalizava mais de R$ 1,7 milhão. A família alegou que
Humberto era funcionário do banco desde 1978 e já havia trabalhado em várias
cidades, mas em maio de 2011 havia sido morto, após ser rendido e levado como
refém por assaltantes.
No
processo, foi ressaltado que Humberto era o provedor da família e que sua falta
abalou as condições financeiras da esposa e filhos. O advogado destacou que a
vítima faleceu aos 54 anos de idade e que a indenização deveria ser calculada
com base na expectativa de vida que ele ainda teria, de cerca de 15 anos e um
mês. "O valor devido a título de danos materiais seria o valor referente a
15 anos e 1 mês de expectativa de vida, o que equivaleria a 181 meses,
considerando ainda os décimos terceiros salários, chegamos a 196 meses no total,
que multiplicados pela remuneração da vítima, totalizaria o valor de R$
1.785.579,60", reivindicou o advogado nos autos.
O
Bando do Brasil se defendeu, afirmando que não praticou qualquer conduta
ilícita e que não teria responsabilidade pela segurança pública. A instituição
alegou que os filhos são maiores de idade e que a viúva recebeu, além de
indenização, outros benefícios previstos contratualmente, tais como quitação da
casa e pensão. Contudo, o juiz Adriano Craveiro, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina,
deferiu o pedido de indenização, confirmando a culpa do banco e destacando que
a indenização paga anteriormente tinha outro caráter e não impedia nova
decisão. Dessa forma, fixou o valor de R$ 800.000,00 de indenização por danos
materiais e R$ 400.000,00 por danos morais.
O
banco recorreu mais uma vez e o caso foi encaminhando para o Núcleo de
Conciliação do TRT a fim de gerar um acordo amigável entre as partes. A juíza
Sylvia Helena, que presidiu a audiência afirmou que os dois lados aceitaram os
termos do acordo e conseguiu encerrar o caso com o pagamento, em parcela única,
de indenização no valor de R$ 1.000.000,00.
Além do Fato
Além do Fato
Humberto trabalhou na cidade de Buriti dos Lopes e
nos mais de três anos que exerceu o cargo gerente do Banco do Brasil se tornou
muito queirido pela população buritiense e conseguiu conquistar o respeito,
simpatia e aceitação dos clientes daquela agência.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Com informações da Assessoria e
180graus