Imagem: Germana Chaves/GP1
Assis Carvalho
O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Sebastião Firmino Lima Filho, julgou improcedente representação eleitoral, com pedido de liminar, ajuizada pelo deputado e candidato à reeleição, Assis Carvalho (PT), em face do candidato a deputado federal Afrânio Gomes e o diretório estadual do PSC por propaganda política que utiliza imagens do programa Fantástico a cerca de denúncias contra o deputado petista. A sentença é desta segunda-feira (1).
A decisão do juiz foi baseada no parecer do Ministério Público, representado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Marco Túlio Lustosa Caminha, que opinou pela improcedência dos pedidos veiculados na representação. O parecer é do dia 30 de setembro.
Na
representação, Assis pede a retirada da propaganda por “configurar-se
em propaganda atentatória à honra subjetiva do representado [Assis], bem
como para que se abstenham de produzir ou veicular conteúdos
manifestamente vexatórios, difamatórios ou caluniosos que degradem
ilicitamente a imagem do representante, além de que seja julgado
procedente o pedido de direito de resposta consistente na veiculação da
versão correta dos fatos utilizando-se o tempo não inferior ao dobro do
tempo em que foram veiculadas as propagandas ora combatidas no programa
eleitoral do rádio dos Representados, ou seja, por um tempo não inferior
a 02min:44s (dois minutos e quarenta e quatro segundos), tendo em vista
que as supostas ofensas atacadas foram veiculadas em dois programas
eleitorais de 01min:22s (um minuto e vinte e dois segundos). E, ainda,
para que os representados sejam condenados por emprego de processo de
propaganda vedada”. A representação foi protocolada no dia 27 de agosto.
No
mesmo dia que a representação foi protocolada, o juiz Sebastião
Firmino, negou concessão de medida de urgência para a retirada da
propaganda eleitoral.
Outro ladoO deputado Assis Carvalho foi procurado para informar quais
providências pretende tomar após a decisão do juiz, mas não foi
encontrado.