A indenização foi estipulada pela juíza Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A Justiça Federal condenou a
Construtora Sucesso S/A, uma das empresas do Grupo Claudino, a pagar uma
indenização milionária a União pela escavação de maneira predatória e
ilegal, há mais de 10 anos, com a finalidade de obtenção de material
para construção civil de uma área localizada no bairro Santo Antônio, em
Teresina.
A juíza determinou a paralisação definitiva da atividade mineradora nos Kms 06 e 07, bairro Santo António e terrenos do parque Pioneiro, de Teresina, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e condenou o Município de Teresina e o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral a elaborar estudo, a ser submetido à aprovação do Ministério Público Federal e Estadual, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), para a realização das ações necessárias à recuperação da área degradada, no prazo subsequente de até 60 (sessenta) meses, a contar do trânsito em julgado da ação.
A construtora interpôs embargos de declaração e recurso de apelação. As contrarrazões foram apresentadas em junho de 2014 e o recurso deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Imagem: DivulgaçãoJoão Claudino
A indenização estipulada pela juíza
Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Piauí, em sentença prolatada em 2013, foi de um mil reais por metro
quadrado, sendo que a área degradada é de 28 hectares (280.000 metros
quadrados), o que perfaz um total de R$ 280.000.000,00 (duzentos e
oitenta milhões de reais). Na mesma ação também foi condenada a empresa
L. Martins e Paz Ltda. ao pagamento de um mil reais por metro quadrado
de área degradada.A juíza determinou a paralisação definitiva da atividade mineradora nos Kms 06 e 07, bairro Santo António e terrenos do parque Pioneiro, de Teresina, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e condenou o Município de Teresina e o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral a elaborar estudo, a ser submetido à aprovação do Ministério Público Federal e Estadual, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), para a realização das ações necessárias à recuperação da área degradada, no prazo subsequente de até 60 (sessenta) meses, a contar do trânsito em julgado da ação.
Imagem: DivulgaçãoConstrutora Sucesso é condenada pela Justiça Federal
A Ação Civil Pública foi ajuizada
pela União Federal em litisconsórcio ativo com o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis –IBAMA e pelo Ministério
Público do Estado do Piauí através da Curadoria do Meio Ambiente. De
acordo com a ação a atividade de escavação é muito nociva ao meio
ambiente e põe em risco a vida das pessoas que residem no local e que há
um desrespeito a Constituição e a legislação ambiental na extração
desses minerais sem a apresentação de EIA/RIMA, bem como por falta de
planos de recuperação das áreas degradadas.A construtora interpôs embargos de declaração e recurso de apelação. As contrarrazões foram apresentadas em junho de 2014 e o recurso deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
GIL SOBREIRA, DO GP1