12/11/2014

MPF já havia pedido a condenação de donos do Piauí CAP

DANO MORAL COLETIVO GERARIA indenização de R$ 10 milhões; PF-PI realiza operação


O procurador da República Kelston Pinheiro Lages já havia ingressado em maio de 2012 com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra os donos do Piauí Cap. Na ação o procurador requeria que a Justiça Federal determinasse de imediato, através de liminar, a condenação dos réus, por sentença, a título de dano moral coletivo, ao pagamento do valor de 10 milhões de reais, que seriam revertidos em um fundo.

Os réus a que o procurador da República se referia e que comercializam o Piauí CAP em território piauiense são a Sulamérica Seguros S. A – Sulacap, Associação Universidade Ativa, Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda, além de seus sócios Cláudio da Rocha Paschoal Filho, Hermes Coutinho Paschoal, Gustavo Coutinho Paschoal e Júlio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto. Na ação também havia o pedido à Justiça para que todos parassem de comercializar o ‘título de capitalização’.

DENÚNCIAS NA IMPRENSA MOTIVARAM O MPF
A ação ingressada baseada no inquérito civil público nº 1.27.000.001804/2011-98 foi motivada após divulgação na imprensa “da atuação irregular das empresas, bem como de seus sócios”. “Consta que a partir do ano de 2011 os réus passaram a comercializar, de forma irregular, eis que lesiva aos consumidores, título de capitalização chamado Piauí Cap, utilizando mídias de grande abrangência para sua divulgação (rádios, emissoras de televisão e jornais) com o objetivo de atingir vários consumidores”, sustentava o MPF na peça.

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Ainda segundo o Ministério Público Federal, à época, antes do pedido de liminar, o procurador Kelston Lages expediu ofícios às instituições solicitando “informações e documentos a respeito do funcionamento do produto”. Mas em resposta ao MPF, não foi apresentado qualquer dado “concreto a respeito da regularidade no funcionamento do Piauí Cap”.

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Pelo contrário, informou uma série de irregularidades, segundo o procurador, “como realizar o resgate do título de capitalização antes do prazo legalmente estabelecido; os valores dos prêmios; os valores dos prêmios apresentados no material de comercialização divergem dos aprovados no processo de autorização; o material de propaganda menciona 10 prêmios de R$ 500 e no produto aprovado não há tal previsão dentre outras”.

O Ministério Público também “havia requisitado a realização de fiscalização do título de capitalização Piauí Cap, com o objetivo de verificar a legalidade na constituição, comercialização e aquisição do produto, assim como dos sorteios realizados”. Medida adotada também antes do pedido de liminar.

A equipe de fiscalização, no entanto, constatou dos dias 10 a 13 de outubro de 2011 fatos escabrosos, e concluiu que o “Piauí Cap desvirtua por completo a essência de produto de capitalização que é a formação do capital a ser resgatado pelo adquirente e titular do título”.

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Na ação ingressada pelo MPF também havia o pedido para que os réus não mais comercializassem o título de capitalização Piauí Cap, o ressarcimento das vítimas consumidoras desses empresários e empresas, além do pedido de desconsideração da personalidade jurídica das sociedades acusadas para a possibilidade de real reparação.

PRODUÇÃO DE PROVAS
E ainda a produção de todas as provas possíveis e da expedição de ofícios aos cartórios de imóveis de Recife e Teresina, indagando sobre a existência de bens em nome dos acusados, para eventual ressarcimento dos lesados.

Kelston Lages também havia requisitado a instauração de inquérito policial para apurar o cometimento de crimes.

JUIZ CHEGOU A CONCEDER A LIMINAR, MAS ELA CAIU
Diante do pedido do MPF, o juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo chegou a conceder a liminar no dia 19 de dezembro de 2012, mas ela foi derrubada cerca de 20 dias depois, em 9 de janeiro de 2013, início do ano passado.

JÁ AS INVESTIGAÇÕES...
Porém as investigações continuaram e acabaram por culminar na “Operação Trevo”.
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A Polícia Federal realiza no início da manhã desta quarta-feira (12/11), diligências de uma operação cujo alvo seria o título de capitalização Piauí Cap. Viaturas da PF foram vistas em frente à sede do Piauí Cap na Avenida Frei Serafim. A Operação Trevo, assim denominada pela PF apreende na sede do prédio documentos que vão ajudar na apuração do crime de lavagem de dinheiro.

Segundo nota oficial publicada no site da Polícia Federal, a operação ocorre simultaneamente em doze estados, mais o Piauí. A quadrilha agia em atividades que se estendiam desde a prática do jogo do bicho e máquinas caça-níqueis até a emissão de bilhetes de loteria, disfarçados como títulos de capitalização.

Além do Piauí, cerca de 300 policiais cumprem mandados ainda em Pernambuco, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande de Sul. Ao todo estão sendo cumpridos 12 mandados de prisão temporária, 24 mandados de prisão preventiva, 57 mandados de busca e apreensão, 47 mandados de sequestro de valores, sequestro de bens imóveis e de automóveis de luxo.

Os trabalhos contam com o apoio da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, da Superintendência de Seguros Privados e da Receita Federal.

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LAVAGEM DE DINHEIRO
De acordo com a Polícia Federal, o grupo operava por meio de loterias estaduais, cujos valores arrecadados eram repassados a entidades filantrópicas de fachada, fazendo com que o dinheiro ilícito retornasse ao grupo, em procedimento suspeito, com fortes indícios de lavagem de dinheiro.

ATUAÇÃO EM TODO PAÍS
Outro segmento do grupo, com sede no estado de São Paulo, era responsável pelo fornecimento de máquinas eletrônicas programáveis (caça-níqueis), tanto para Pernambuco como para outros estados e até para o exterior. Outro ramo, ainda, figurava como instituição financeira seguradora de incontáveis bancas de jogo do bicho no nordeste, garantindo o pagamento dos prêmios e promovendo lavagem de dinheiro.

O tronco principal da organização registrou uma movimentação financeira registrada em bilhões de reais e atuava tanto no jogo do bicho como a comercialização de bilhetes lotéricos ocultados em título de capitalização em sua modalidade popular, apropriando-se dos valores que deveriam ser destinados a instituições beneficentes ou revertidos em capitalização, obtendo vantagem ilícita em detrimento do povo.

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Os investigados podem responder pela prática do crime de contrabando, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, jogo de azar e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas ultrapassam o limite de trinta anos.

Fonte: 180

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