O
Piauí tem cerca de 38.836 mil microempreendedores individuais (MEI)
formalizados. Os dados são do Portal do Empreendedor, veículo do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A cada ano aumenta o número de autônomos que aderiram às vantagens da formalização; o Brasil já superou a marca de 4,1 milhões de microempreendedores individuais. No Piauí, Teresina lidera a quantidade de formalizações com 18.126, seguida de Parnaíba (2.356) e Picos (1.424).
O Programa do MEI possibilita que o profissional que trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil por ano, pague tributos simplificados e contribua para a Previdência Social, tornando-se segurado.
O microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do Empreendedor Individual e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.
Redação Portal F5
A cada ano aumenta o número de autônomos que aderiram às vantagens da formalização; o Brasil já superou a marca de 4,1 milhões de microempreendedores individuais. No Piauí, Teresina lidera a quantidade de formalizações com 18.126, seguida de Parnaíba (2.356) e Picos (1.424).
O Programa do MEI possibilita que o profissional que trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil por ano, pague tributos simplificados e contribua para a Previdência Social, tornando-se segurado.
O microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do Empreendedor Individual e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.
Redação Portal F5