Omissão de despesas e ausência de notas fiscais foram algumas das irregularidades identificadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Ministério Público.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
deu continuidade, nesta quarta-feira (10), ao julgamento das contas dos
candidatos que disputaram as eleições gerais deste ano no Estado.
Além de reprovar as contas da candidata, o tribunal ainda decidiu lhe aplicar uma multa no valor de R$ 72.393,30.
O
deputado federal José Francisco Paes Landim, também reeleito, teve as
contas reprovadas por maioria de votos do Pleno, em harmonia com o
parecer ministerial, vencidos os juízes Sandro Helano Soares Santiago e
José Gonzaga Carneiro.
O
deputado estadual eleito Pablo Santos (PMDB), filho do deputado Warton
Santos, teve as contas desaprovadas, em consonância com o parecer do
Ministério Público, e vencidos os votos do juízes José Gonzaga Carneiro
e Dioclécio Sousa da Silva, que foi o relator do processo.
De
acordo com o MP Eleitoral, o candidato do PMDB deixou de mencionar, em
sua prestação de contas, que esteve em campanha nos municípios de Bom
Jesus, Currais e São Raimundo Nonato, situados no Sul do Piauí.
Em
seu parecer, o procurador Kelston Pinheiro Lages destaca que foram
omitidas informações relativas ao abastecimento do veículo utilizado por
Pablo Santos para se deslocar com sua equipe até as cidades
mencionadas, contrariando os artigos 12 e 29 da Resolução nº 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que normatizou as eleições deste ano.
"De fato, os municípios citados localizam-se na porção sul do Estado. Portanto, encontram-se muito distantes até mesmo de Picos, base eleitoral mais próxima desses locais. Não são necessárias análises profundas para que se conclua que não seria factível percorrer as distâncias listadas sem que o veículo utilizado fosse reabastecido ao longo do caminho. Logo, tudo leva a crer que tais despesas foram feitas, mesmo sem nenhum registro acerca delas na prestação de contas do candidato", diz o parecer.
O
deputado estadual eleito Rubem Martins (PSB), irmão do ex-governador
Wilson Nunes Martins, também teve as contas reprovadas, conforme o
parecer ministerial e o voto do relator, juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira. Apenas o juiz José Gonzaga Carneiro manifestou-se favoravelmente à aprovação dos balancetes do candidato pessebista.
Segundo
o procurador Kelston Lages, a comissão técnica do TRE-PI observou
diversas irregularidades na prestação de contas de Rubem Martins
- divergências entre a prestação de contas final e as prestações
parciais; existência de gastos junto a pessoa jurídica sem a emissão de
notas fiscais; e omissão de gastos com combustível em viagens para
Parnaíba e Cajueiro da Praia. "Observa-se que foram recebidas doações em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, ocorridas em 01/08/2014, mas não informadas à época. O candidato confessou que o lançamento faltante não foi feito porque não possuía os documentos necessários para efetuá-lo. A justificativa não se mostra apta a sanar a falha, confirmando-a inclusive. Dessa forma permanece a impropriedade", diz um trecho do parecer emitido
pelo Ministério Público Eleitoral, que nesta ação voltou a utilizar
postagens em redes sociais como prova de viagens feitas pelo candidato
durante a campanha.
Fonte: Portal ODia/Cícero Portela