O desembargador Hilo de Almeida Sousa concedeu liminar determinando pagamentos de faturas não pagas à Construtora Sucesso
O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) (foto),
concedeu liminar no plantão do último domingo (28/12) determinando que o
Estado empenhe antes do dia 31 de dezembro – com o devido registro no
Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira) – os pagamentos
de faturas não pagas à Construtora Sucesso. O montante devido pelo
Estado chega a R$ 56 milhões. Caso o Estado descumpra a decisão, está
sujeito a pagar multa diária de R$ 10 mil.
Confira editorial do O Olho: O caos e as finanças do Piauí: no meio do caminho do povo piauiense tinha um rombo
O desembargador determinou que sejam notificados e deem cumprimento da decisão o governador Zé Filho (PMDB); o secretário estadual de Fazenda, Raimundo Neto; o secretário de Infraestrutura, Avelino Neiva; o diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER), Severo Eulálio, e ainda o secretário estadual de Infraestrutura, Tapety Neto.
O desembargador Hilo de Almeida pontua em sua decisão que a ausência de empenho redunda no não reconhecimento da dívida existente pelo Estado, dificultando o recebimento das mesmas pelos credores. “O cancelamento da nota de empenho é medida excepcional, e deve vir motivada e não apenas se furtar ao pagamento”, pontuou o magistrado. Há ainda uma denúncia com pedido de liminar de medida cautelar a respeito da não observância da ordem cronológica dos pagamentos e dos repasses efeituados pela Secretaria de Fazenda no cumprimento de suas obrigações assumidas nos contratos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
“A administração pública estadual se nega injustificadamente a empenhar e incluir os débitos como restos a pagar, tornando prejudicada a situação da empresa. Vale ressaltar que em caso de não empenho e consequente impossibilidade de incluir como restos a pagar, a empresa impetrante seria obrigada a ajuizar ação de cobrança e se submeter a fila dos precatórios”, afirma a ação ajuizada pelo advogado Cleanto Jales.
A Construtora Sucesso alega ainda que emprega milhares de trabalhadores e a falta de pagamento desses meses, além da não inclusão como restos a pagar, implica em dificuldade para o pagamento de obrigações fiscais além de paralisação dos serviços estatais. A empresa ressalta que na assinatura do contrato já existe dotação orçamentária para a realização da despesa oriunda do mesmo.
Confira os valores devidos por cada órgão:
Entre as obras executadas pela Construtura Sucesso e que podem ser paralisados devido ao não pagamento por parte do Estado estão as obras do aeroporo de São Raimundo Nonato, duplicação de BR, ampliação da Ponte Wall Ferraz e ponte da avenida Frei Serafim e obras das vias de acesso da capital, entre outras:
CONFIRA TRECHOS DA DECISÃO:
Fonte: O Olho/Repórter: Sávia Barreto
Confira editorial do O Olho: O caos e as finanças do Piauí: no meio do caminho do povo piauiense tinha um rombo
O desembargador determinou que sejam notificados e deem cumprimento da decisão o governador Zé Filho (PMDB); o secretário estadual de Fazenda, Raimundo Neto; o secretário de Infraestrutura, Avelino Neiva; o diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER), Severo Eulálio, e ainda o secretário estadual de Infraestrutura, Tapety Neto.
O desembargador Hilo de Almeida pontua em sua decisão que a ausência de empenho redunda no não reconhecimento da dívida existente pelo Estado, dificultando o recebimento das mesmas pelos credores. “O cancelamento da nota de empenho é medida excepcional, e deve vir motivada e não apenas se furtar ao pagamento”, pontuou o magistrado. Há ainda uma denúncia com pedido de liminar de medida cautelar a respeito da não observância da ordem cronológica dos pagamentos e dos repasses efeituados pela Secretaria de Fazenda no cumprimento de suas obrigações assumidas nos contratos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
“A administração pública estadual se nega injustificadamente a empenhar e incluir os débitos como restos a pagar, tornando prejudicada a situação da empresa. Vale ressaltar que em caso de não empenho e consequente impossibilidade de incluir como restos a pagar, a empresa impetrante seria obrigada a ajuizar ação de cobrança e se submeter a fila dos precatórios”, afirma a ação ajuizada pelo advogado Cleanto Jales.
A Construtora Sucesso alega ainda que emprega milhares de trabalhadores e a falta de pagamento desses meses, além da não inclusão como restos a pagar, implica em dificuldade para o pagamento de obrigações fiscais além de paralisação dos serviços estatais. A empresa ressalta que na assinatura do contrato já existe dotação orçamentária para a realização da despesa oriunda do mesmo.
Confira os valores devidos por cada órgão:
Entre as obras executadas pela Construtura Sucesso e que podem ser paralisados devido ao não pagamento por parte do Estado estão as obras do aeroporo de São Raimundo Nonato, duplicação de BR, ampliação da Ponte Wall Ferraz e ponte da avenida Frei Serafim e obras das vias de acesso da capital, entre outras:
CONFIRA TRECHOS DA DECISÃO:
Fonte: O Olho/Repórter: Sávia Barreto