26/01/2015

PRF DESMONTA QUADRILHA ENVOLVIDA COM O CONTRABANDO DE CIGARROS NO PIAUÍ

Na madrugada deste domingo (26), Policiais Rodoviários Federais apreenderam uma carga de cigarros contrabandeados avaliada em cerca de 2 milhões de reais, representando um duro golpe no tráfico do ilícito no Piauí.

Ainda durante a madrugada, no Km 350 da BR 316, município de Francisco Santos/PI (região de Picos/PI), em uma estrada vicinal, a equipe PRF flagrou o veículo de placas ODU-9475 (veículo de tração) e ODW-4045 (carreta), onde estavam o condutor F. R. de S. e os passageiros J. S. de M. F. e T. M. de O. No compartimento de carga do referido veículo, a PRF encontrou inicialmente cerca de 260 caixas de cigarro contrabandeado de origem paraguaia, com um total de 13.000 maços.


Continuando as buscas, os PRF´s encontraram um depósito clandestino, localizado cerca de 1 Km adentrando a vicinal, onde foi identificado o possível centro de logística da suposta quadrilha. Nesse local, foram encontrados mais cigarros e a apreensão chegou ao número de 782 caixas e 13 maços, dando um total de 39.113 maços de cigarros apreendidos, carga com valor estimado de quase 2 milhões de reais.

 



Foram encontrados e apreendidos ainda 4 cheques, 2 cópias de cheques, 7 comprovantes de depósito bancário, 5 notas promissórias, 1 recibo de pagamento, 2 comprovantes de pagamento, 1 nota fiscal, 2 cadernos com anotações referentes à contabilidade da venda dos cigarros e a quantia de R$ 1.780,00 em espécie. Em todos esses documentos há informações sobre nomes de supostos envolvidos e as investigações dentro do inquérito policial poderão apontar mais pessoas ligadas à prática criminosa.


A apreensão é resultado de um trabalho de monitoramento da PRF que, através de seu serviço reservado, já vinha buscando o veículo, que fazia a viagem provavelmente acompanhado de escolta e usando vias alternativas para evadir da fiscalização. Os cigarros, em si, já possuem diversas substâncias nocivas à saúde humana. No caso dos contrabandeados, o risco é ainda maior, pois não estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle de saúde internos.

Fonte: PRF – LIGUE 191/Edição: PHB em Nota
Publicado Por Renato Farias

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