Decisão determina indenização de R$ 1 milhão a movimentos LGBT.
Em processo, PRTB negou incitação ao ódio; ainda cabe recurso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última sexta-feira (13) Levy Fidelix,
ex-candidato do PRTB à Presidência, ao pagamento de R$ 1 milhão de
indenização por danos morais a movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) devido a declarações
realizadas durante um debate nas eleições de 2014.
O valor, corrigido, será destinado a ações de promoção de igualdade da população LGBT.
A sentença é em primeira instância e cabe recurso. O G1
fez contato com o filho de Levy, que era seu assessor durante a
campanha eleitoral, e ele disse desconhecer a decisão. A reportagem
também tentou contato com o partido e o advogado do ex-candidato e
aguarda retorno.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e alegou que, durante um debate presidencial transmitido em 28
de setembro de 2014, o candidato usou expressões como “dois iguais não
fazem filho" e que "aparelho excretor não reproduz" ao se referir a
casais homossexuais.
Ele respondia a perguntas da então candidata Luciana Genro (PSOL) sobre
“o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a família se recusam a
reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento
civil”. “O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a
população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas ‘bem
longe da gente’”, defendeu a defensoria na ação.
Na resposta, Levy teria comparado a homossexualidade à pedofilia, que é
crime, afirmando que o Papa Francisco promove ações de combate ao abuso
sexual infantil.
Na decisão, a juíza Flavia Poyares Miranda entendeu que o candidato, ao
responder aos questionamentos, “ultrapassou os limites da liberdade de
expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do
grupo LGBT”. “Não se nega o direito do candidato em expressar sua
opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e
infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o
respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade.
No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e
constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a
postura adotada pelo requerido”, entendeu.
Defesa negou incitação ao ódio
No processo, segunda a sentença, o partido alegou que, “em nenhum
momento o candidato incitou o ódio, mas sim manifestou o seu pensamento
em debate televisivo. No final da resposta, pontuou que se está na lei,
que fique como está, mas estimular jamais a união homoafetiva”. Segundo a
defesa, “o candidato deixou clara sua postura ideológica, quanto ao
casamento igualitário entre pessoas do mesmo sexo, no sentido de
demonstrar sua posição” e “que a postura do candidato não é homofóbica”.
A decisão da juíza Flavia Miranda determina a tutela antecipada para
que seja realizado um programa, “com a mesma duração dos discursos” de
Levy, “que promova os direitos da população LGBT.
Vídeo YouTube
Do G1, em São Paulo/Edição: Portal PHB em Nota
Do G1, em São Paulo/Edição: Portal PHB em Nota