Caseiro acusa banco de ter violado sigilo bancário; Caixa nega.
Caixa recorreu de decisão que obrigou pagamento de R$ 500 mil.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou por unanimidade nesta quarta-feira (25) recurso da Caixa Econômica Federal contra condenação e determinou que o banco pague R$ 400 mil de indenização ao caseiro Francenildo dos Santos Costa. A decisão ainda pode ser contestada no Superior Tribunal de Justiça.
O caseiro processou a Caixa Econômica Federal por danos morais devido à quebra de seu sigilo bancário e envio de informações ao ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci. Em 2010, a Justiça Federal do Distrito Federal deu ganho de causa a Francenildo Costa e condenou o banco a pagar uma indenização de 500 mil. A Caixa Econômica recorreu contra a decisão, assim como o caseiro, que pediu um valor maior.
Na apelação, a defesa da Caixa Econômica Federal alegou que "não houve
quebra de sigilo, mas somente sua transferência" ao então ministro da
Fazenda, Antônio Palocci. O advogado Eduardo Pinheiro também argumentou
que a indenização estipulada pela Justiça foi "excessiva".
O advogado Wilcio Nascimento, que representa Francenildo, afirmou que o
banco cometeu "ato ilegal" e que o valor da indenização foi a forma
encontrada para "mostrar a indignação de um cidadão que teve sua vida
exposta e subjugada a uma série de ações".
Em 2006, em depoimento a CPI dos Bingos, Costa afirmou ter visto
Antônio Palocci na casa em que trabalhava. O local seria frequentado por
lobistas, empresários e prostitutas, e teria sido palco de partilha de
dinheiro obtido com corrupção. A Caixa quebrou o sigilo bancário do
caseiro e enviou as informações a Palocci sem que houvesse uma decisão
judicial.
"Quando ele se envolveu nessa história, em momento algum ele fez
mediante a promessa de recebimento de qualquer quantia de dinheiro. Ele
simplesmente respondeu a pergunta que foi feita [na CPI] e não tinha
intenção de receber nenhuma quantidade. Isso não foi premeditado",
declarou o advogado de Francenildo.
O ex-ministro Antônio Palocci acabou demitido pelo então presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e foi acusado pelo Ministério Público de ter
ordenado a quebra do sigilo. A denúncia, no entanto, foi arquivada em
2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
'Indenização para coibir'
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Souza Prudente, afirmou
que a Caixa "de forma ilegal, brusca, abusiva, para não dizer imoral,
violou os direitos" do caseiro. Prudente disse também considerar o valor
inicial da indenização (R$ 500 mil) "correto" e seria uma forma de
"coibir" o que chamou de "ferramenta abominável de intimidação"
praticada pelo banco e por Palocci.
O desembargador, Edvaldo Oliveira Filho, no entanto, discordou do valor
indenizatório e sugeriu a quantia de R$ 300 mil. Diante do impasse, os
três desembargadores presentes na sessão concordaram em estipular a
indenização em R$ 400 mil. Essa quantia será corrigida por juros e
encargos previstos desde 2006, data do início da ação. Segundo a defesa
de Costa, atualmente, o valor corrigido gira em torno de R$ 1 milhão.
O advogado do caseiro considerou a sentença "positiva". Ele informou
que ainda analisará o caso para saber se irá recorrer às instâncias
superiores. O advogado da Caixa não falou com a imprensa após o
jugamento.
Em entrevista após o julgamento, Francenildo Costa concordou com a posição do advogado.
"Eu estou começando a colher a verdade. Eu não tenho intenção de
enriquecer, como tinha gente dizendo. Mas a quebra de sigilo aconteceu,
então tem que ter uma indenização, mas o que vier eu aceito", afirmou o
caseiro.
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Do G1, em Brasília/Edição Portal PHB em Nota