Era por volta do meio dia de ontem (17) no km 131, entre Piracuruca e Buriti do Lopes, nas proximidades da localidade conhecida como “Tibaldi”, quando as lentes do radar fotográfico da Polícia Rodoviária Federal captaram a imagem de um automóvel Toyota/Corolla de cor branca acelerando e atingindo a velocidade de 180 km/h, num trecho em que a velocidade máxima permitida é de no máximo 110 km/h.
Após regular processo administrativo, o motorista infrator será notificado por transitar em velocidade superior à máxima prevista para a via em mais de 50%, conduta para qual o Código de Trânsito Brasileiro prevê infração gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e penalidade de multa de R$ 574,62, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (Art. 218, III).
O equipamento atualmente utilizado pela PRF (TruCAM à laser) possui grande precisão e pode filmar ou fotografar tanto a placa frontal quanto a traseira do veículo a mais de um quilômetro de distância e ser operado de dia ou à noite, sem dar chances de diminuição da velocidade antes de ser flagrado, como ocorria no passado.
PRF – LIGUE 191