28/08/2015

Ministério Público pede interdição da pista do aeroporto de São Raimundo

Procedimentos investigatórios do MPF apontam diversas irregularidades. Governo do estado fez primeiro voo comercial no dia 25 de agosto.


Obra da pista de pouso e decolagem do aeroporto ficou pronta em 2009 (Foto: Seinfra/Divulgação)

O Ministério Público Federal entrou com uma ação contra o funcionamento do aeroporto de São Raimundo Nonato. A Ação Civil Pública foi apreciada pelo juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, que intimou o governo do Piauí e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O MPF pede a suspensão da portaria que autorizou o regulamento do aeródromo publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de agosto.

A intimação feita pela Justiça ao estado e ANAC saiu um dia após o governo realizar o primeiro voo comercial de forma experimental. O voo foi feito pela empresa Piquiatuba, que fará o trajeto entre Teresina e São Raimundo Nonato, passando pelo município de Floriano.

O MPF informa que, após a rescisão do contrato com a construtora Gelta Ltda, foi firmado contrato entre o estado e outra construtora, que ficou responsável pela continuação da obra do aeroporto de São Raimundo Nonato. 

Um trecho da pista apresentou rechaduras (Foto: Reprodução/ Bom Dia Brasil)

Os procedimentos investigatórios do MPF apontam diversas irregularidades durante a execução dos contratos firmados com outra construtora. Dentre as irregularidades listadas pelo Ministério Público, está a contaminação na massa asfáltica da pista de pouso, que está causando degradação e diminuindo sua vida útil, além de comprometer a segurança dos voos. Também foram constatados problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves, dentre outros.

De acordo com o MPF, somando as irregularidades de todos os contratos, o valor de danos dos recursos financeiros do poder público é de R$ 8.711.503,36. Além de as irregularidades apuradas nos laudos, o Ministério Público informa que existem irregularidades apuradas pelo Tribunal de Conta da União (TCU).

Desse modo, o MPF alega que a autorização para o funcionamento e a iminência da inauguração do aeroporto de São Raimundo Nonato, com o recebimento da obra em desacordo com as especificações, ocasiona fundado receio de dano irreparável, pois a segurança dos voos e dos passageiros encontra-se comprometida.

Considerando a ação civil pública movida pelo MPF e com base nos autos, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso decidiu apreciar o pedido da parte autora, após ouvir os réus, estipulando prazo de dez dias para manifestação desses.

A assessoria do governo do estado informou ainda não ter sido notificada sobre a ação civil e destacou que a autorização de funcionamento do aeroporto foi dada pela própria Anac.

A Anac também foi procurada, mas até a publicação da reportagem, nem representante se manifestou. 

 Fonte: G1 PI

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