A lista deste mês, incluindo os residuais, chega a R$ 2,5 bilhões no lote de novembro, englobando 2,15 milhões de contribuintes .
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A Receita Federal libera nesta segunda-feira (16) o pagamento do sexto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2015 e lotes residuais que abrangem o período de 2008 a 2014. A lista deste mês, incluindo os residuais, chega a R$ 2,5 bilhões no lote de novembro, englobando 2,15 milhões de contribuintes. No Piauí, 14.994 contribuintes serão beneficiados, totalizando R$ 13.989.908,18 em restituições.
Em todo o estado, para o exercício de 2015, serão creditadas restituições para um total de 14.719 contribuintes, totalizando R$ 13.612.497,97. Já para o exercício de 2014, serão creditadas restituições para 191 contribuintes, totalizando R$ 208.099,13. Quanto ao lote residual do exercício de 2013 serão creditadas restituições para 33 contribuintes, totalizando R$ 56.501,39. Com relação ao lote residual do exercício de 2012, serão creditadas restituições para 24 contribuintes, totalizando R$ 38.800,74.
No lote residual de 2011, serão creditadas restituições para 18 contribuintes, no valor total de R$ 30.339,16. Para o lote residual do exercício de 2010, três restituições serão creditadas, correspondendo a R$ 8.838,89. No lote residual do exercício de 2009, as três restituições creditadas totalizam R$ 10.815,92. E, no lote residual de 2008, também são três as restituições, crrespondendo ao pagamento de R$ 24.014,98.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal do Brasil – RFB na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para a o número 146. O lote residual poderá ser consultado, ainda, por dispositivos móveis como tablets e smarthphones, através de aplicativo disponível na página da RFB na internet.
Quem não consta nesses lotes, é importante consultar o Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda- DIRPF por meio do e-Cac (Centro Virtual de Atendimento), a fim de saber se incidiram em Malha Fiscal e, se for o caso, providenciar a correção e regularização de sua declaração por meio da entrega de uma declaração retificadora.
Fonte: Ascom