O prefeito Florentino Neto (PT) sancionou a Lei Nº 3.057, de 30 de novembro de 2015 que “dispõe sobre a desafetação de bens imóveis do Município de Parnaíba e a criação da Carteira Imobiliária do Plano Financeiro do Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba – IPMP e dá outras providências”. Com esta Lei, os bens imóveis do município que servem à Secretaria de Educação funcionando creches e escolas estão transferidos para o patrimônio do IPMP, passando a integrar a Carteira Imobiliária do Instituto que vai alugá-los para continuar funcionando as escolas municipais. Hoje, a Prefeitura não gasta nenhum centavo com aluguel. Fala-se que esse novo custo mensal deve chegar a aproximadamente R$ 400 mil.
O que está por trás desta doação?! Como o gestor pode transferir um patrimônio que é de todos os cidadãos parnaibanos e “privilegiar” apenas uma parcela da sociedade? O ato é legal? O salvo conduto dos vereadores em aprovar uma ilegalidade incorre também em crime de responsabilidade? Quem mexeu no dinheiro do IPMP? Quanto é mesmo o déficit do IPMP? São muitas perguntas sem respostas...
Foram transferidos 80 (oitenta) imóveis. Segundo a justificativa do prefeito o objetivo é fortalecer o plano financeiro do IPMP para cobrir um déficit de R$ 8 milhões, garantindo ainda mais receitas necessárias para assegurar o pagamento dos benefícios legais presentes e futuros para os servidores públicos do município. Uma aparente “boa intenção”! Mas, se há a necessidade de cobrir o ativo da previdência municipal é por que mexeram no dinheiro dos servidores. Pra onde foi o dinheiro? Gastaram com quê?!
Num português popular: há um “rombo” no IPMP e esta foi a forma encontrada para “tapar o buraco”. Mas, os recursos da previdência não são “imexíveis”? Cadê os órgãos de controle?! Um governo sério, probo e transparente como esse jamais faria tal improbidade administrativa! Ou não?
A verdade é que os prefeitos “descobriram” que é melhor criar e administrar uma previdência do que fazer os créditos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Mas o que leva um município a implantar o regime próprio de previdência? Sem meias palavras, é a vantagem da prefeitura deixar de recolher 22% da folha de pessoal ao INSS para pagar apenas 11% no Regime Próprio de Previdência. Uma “economia de 50%” da despesa com previdência acaba sendo um “bom negócio” para o gestor. Entretanto, as consequências futuras para os servidores são draconianas. Esta discussão previsa aflorar!
Não se trata de satanizar o Regime Próprio de Previdência, mas sem dúvida, os favorecimentos e as disfunções têm que ser enfrentados. Sobretudo, a discussão quanto a forma de gestão do fundo que, salvo raríssimas exceções, é eivada de armadilhas, das quais é preciso desvencilhar-se.
Algumas “vantagens” do regime próprio encantam os prefeitos: o alívio momentâneo nas contas públicas; a gestão municipal paga a previdência se quiser (apertou nesse mês, não recolhe), já no INSS é obrigado para ter certidão negativa que autoriza a pegar empréstimos e receber recursos de transferências de dinheiro do Estado e da União; os gestores “podem mexer” no dinheiro caso se apertem!
Um estudo recente sobre a previdência municipal revela que esses sistemas de aposentadorias de funcionários estão entrando em crise por má gestão, custos altos e desvio de recursos. Dos 2.207 municípios que criaram regimes próprios de previdência para bancar as aposentadorias de seus servidores, 331 resolveram extinguir o serviço e repassá-lo ao INSS. Outros 100 municípios correm o risco de ver seus regimes falirem e mais 700 estão com pendências no Ministério da Previdência e poderão ter o repasse das transferências voluntárias do governo federal suspenso.
Os principais problemas são o uso indevido dos recursos e a falta de realização do depósito regular dos valores descontados dos servidores e da parte patronal para o INSS, situação que gera uma ficha financeira dos servidores com salários aparentemente zerados. Assim, muitas migrações do INSS para o Regime Próprio poderão acontecer sem os gestores corrigirem a situação junto ao INSS das dívidas previdenciárias deixadas pelos gestores, situação que gera déficit previdenciário. O ex-prefeito José Hamilton Furtado Castelo Branco foi denunciado por má gestão no IPMP, processo ainda tramita na Justiça.
O Poder Legislativo que tem a competência para fiscalizar os atos do Executivo precisa aprofundar o debate sobre a gestão do fundo de previdência municipal. Deve ser também objeto de preocupação dos servidores efetivos. Pois pode-se estar lidando com uma “bomba” de efeito retardado onde os atuais gestores apenas estão empurrando com a barriga um problema sério: mexeram no caixa do IPMP. Quem vai sofrer as consequências serão os servidores. O déficit inviabiliza o pagamento das aposentadorias e pensões futuras!
O Regime Próprio de Previdência tem que ser autônomo. Requer investimentos na capacitação e consolidação de quadros de servidores que estejam aptos a responder pela operação conforme as normas estabelecidas pelo Governo Federal articuladas em uma rede de apoio ao cidadão - portador de direitos civis, políticos e sociais - caracterizada pela qualidade e resolubilidade dos serviços prestados. O que implica, evidentemente, combater a corrupção e a ineficiência, ações que não significam a desqualificação do que se faz para justificar as “travessuras” já realizadas e repetidas sem nenhuma reprimenda.
(*) Fernando Gomes, sociólogo, eleitor, cidadão e contribuinte parnaibano.