23/03/2016

Justiça do Piauí condena Coca-Cola a indenizar comerciante

O autor da ação sofreu um acidente no dia 25 de junho de 2011 em seu estabelecimento, quando duas garrafas retornáveis contendo refrigerante estouraram. 

Imagem ilustrativa

O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, condenou a empresa Coca-Cola e Norsa Nordeste Refrigerantes a pagarem indenização de R$ 30 mil e pensão vitalícia ao comerciante da cidade de Campo Maior, Antonio José de Sousa, por danos morais e estéticos. 

De acordo com a sentença publicada em 17 de março no diário da Justiça do Piauí, o autor sofreu um acidente no dia 25 de junho de 2011 em seu estabelecimento, quando duas garrafas retornáveis contendo refrigerante estouraram. Os estilhaços feriram sua perna, o que fez com que fosse levado ao hospital, onde o membro adquiriu uma infecção. 

O comerciante relatou que gastou todo o dinheiro que possuía com uma cirurgia, e ainda assim a perna ficou comprometida. Ele expôs ainda que se encontra impossibilitado de trabalhar e que atualmente recebe auxílio-doença, tendo a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS.

As duas empresas citadas apresentaram defesa alegando a falta de requisitos para a concessão dos benefícios e argumentou que o autor da ação não juntou provas suficientes e que há necessidade de se realizar perícia técnica para validar a acusação.

A condenação obrigou as empresas a pagarem indenização e pensão mensal vitalícia correspondente a meio salário mínimo a contar da data do acidente, devidamente corrigida monetariamente e com juros de mora. O juiz decidiu ainda que os réus devem arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do autor da ação.

Fonte: GP1

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