18/03/2016

Terceira liminar volta a suspender posse de Lula como ministro


A 1ª Vara da Justiça Federal em Assis (SP) suspendeu nesta sexta-feira mais uma vez a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. A posse tem sido alvo de uma guerra de liminares.

Na quinta-feira, um juiz federal do Distrito Federal suspendeu a posse. Em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou a liminar. Mas tinha outra liminar na Justiça Federal no Rio suspendendo a posse. Há poucas horas, o TRF da 2ª Região derrubou também essa liminar. Agora, uma terceira decisão impede Lula de exercer o cargo. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer ao TRF da 3ª Região.

A AGU já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a paralisação das mais de 50 ações espalhadas por todo o país pedindo a suspensão da posse de Lula. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU pediu que a 22ª Vara Federal de Brasília, onde foi ajuizada a primeira ação sobre o assunto, seja o único foro admitido para esse tipo de processo, “tendo em vista a possibilidade de decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública”.

Há também outras 13 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da posse de Lula. A maior parte dos processos é de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que não esconde sua posição crítica em relação ao governo da presidente Dilma Rousseff. A decisão do ministro está sendo aguardada ainda para esta sexta-feira.

Na liminar mais recente, da Justiça Federal em Assis, foi tomada a pedido de uma pessoa comum, Ricardo Soares Bergonso. O magistrado afirmou que há indícios de que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade ao nomear Lula. Para ele, a nomeação ocorreu apenas para o ex-presidente escapar de ser investigado na primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro.Com o cargo de ministro, Lula passaria a ser investigado no STF.

“Brilha no céu da pátria, neste instante, a constatação de que o ato de nomeação tem por finalidade única alterar a jurisdição responsável por processar e julgar o nomeado, assegurando-lhe, doravante, a competência do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o juiz.

Para tomar a decisão, o magistrado levou em conta os áudios divulgados com conversas telefônicas em que Lula critica Moro. “Em suas manifestações, o nomeado deixa claro sua rejeição pelo Juiz Federal Dr. Sérgio Moro, juiz natural e competente para presidir eventual processo criminal que vier a ser instaurado”, escreveu o juiz de Assis.

O magistrado também afirmou que, pela conversa entre Lula e Dilma, foi possível observar “a arquitetura de mecanismos escusos e odiosos para interferir no resultado das investigações através de ampla atuação ilícita consubstanciada em obtenção de informações privilegiadas para frustrar operações policiais, ocultação de provas, acionamento de possíveis influências em todas as esferas públicas políticas e jurídicas”.

Como o objetivo da dupla não teria sido alcançado, a opção teria sido conceder foro especial a Lula.

Nesta sexta-feira, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, desembargador Reis Friede, derrubou a liminar da primeira instância do Rio. Segundo o desembargador, a Justiça de primeiro grau não tem poderes para decidir nesse tipo de pedido, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: O Globo

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