02/03/2016

TJ ordena que professores em greve retornem ao trabalho em 48h

A Justiça determinou ainda ao sindicato dos professores que se abstenha de ocupar prédio público. Em caso de descumprimento, a entidade será multada em cem mil reais por dia. 

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Desembargador Paes Landim

O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu as 14:38min, desta quarta-feira (2), tutela antecipada nos autos do Dissídio Coletivo de Greve suscitado pelo Governo do Estado e determinou o retorno, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de 70% (setenta por cento) dos trabalhadores em educação básica do Piauí, “a fim de que deem início ao ano letivo na rede estadual de ensino, de modo a preservar a continuidade da prestação dos serviços essenciais de educação”.

O desembargador também determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE e quaisquer membros da categoria se abstenham de ocupar qualquer prédio público, ou, caso já tenham ocupado, que os desocupem, e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas. Foi estabelecido pena de multa diária no valor de RS 100.000.00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.

O Paes Landim designou para o dia 14 de março de 2016, às 10 horas e 30 minutos, a audiência de solução consensual do conflito a ser realizada no Plenário do Tribunal de Justiça Corte, devendo ser expedido mandado de intimação pessoal para as partes, para o chefe do Ministério Público Estadual (Procurador Geral de Justiça) e, pela importância do fato, para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, como representante da sociedade civil. 

GIL SOBREIRA, DO GP1

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