A multa mínima para quem declarar o Imposto de Renda com atraso é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido. A lei estabelece que a multa seja de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
Dessa forma, quem declarar até o final de maio pagará 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o que for maior entre os dois valores). Se pagar em junho, o percentual sobe para 2%.
O Delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, apresentará, nesta quinta-feira (28), às 9h30, na sede da Receita Federal em Teresina, números e considerações sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até o último dia 21, apenas 111 mil piauienses, de um total de 225 mil contribuintes, declararam o Imposto de Renda.
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