Durante o tour dos Jogos Olímpicos e Paralimpicos Rio 2016, a utilização do espaço aéreo pelos drones não será autorizado
Foto: Fapeam
A recomendação da Secretaria de Aviação Civil à população é aproveitar os eventos, mas deixar os drones em casa
A utilização de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones, será restrita durante o revezamento da tocha olímpica nas mais de 300 cidades brasileiras, destaca a Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República. O símbolo dos Jogos Olímpicos chega ao Brasil, nesta terça-feira (3), em Brasília (DF), onde se dará o início do percurso até a chegada ao Rio de Janeiro, no dia 4 de agosto.
Durante o tour dos Jogos Olímpicos e Paralimpicos Rio 2016, a utilização do espaço aéreo pelos drones não será autorizado, exceto dentro de áreas já estabelecidas previamente e por operadores que tiverem os seguintes documentos:
autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),
autorização de voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea),
registro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para auxiliar na fiscalização dessas aeronaves, a Secretaria de Aviação Civil publicou recentemente um guia com orientações para as forças de segurança pública, detalhando quais documentos o operador deve portar e se o uso está de acordo com as autorizações emitidas pelos órgãos responsáveis. O documento está disponível no site da Secretaria, na página Drone Legal.
Para o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, foram estabelecidas restrições ao uso de aeronaves não tripuladas. Durante o evento, com algumas exceções, não será autorizado o uso dos drones dentro das áreas denominadas Espaços Aéreos Condicionados, que estarão em funcionamento nas cidades-sede dos Jogos. A recomendação da Secretaria de Aviação à população é que aproveitem os eventos, mas deixem seus drones em casa.
Regularize seu drone
No Brasil, as regras para operação das aeronaves não tripuladas, estão dentro das regulamentações do Decea, responsável por prover, regular e fiscalizar o acesso ao espaço aéreo. Porém, antes de solicitar a autorização de voo ao Departamento, o proprietário do drone deve requerer à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que aprove tanto a aeronave quanto o operador.
Caso o equipamento não esteja homologado pela Anatel, será necessário regularizar o transmissor junto à Agência, responsável por administrar e fiscalizar o uso das radiofrequências utilizadas para o controle e operação dessas aeronaves. Em alguns casos específicos, devem ainda ser respeitadas as regras publicadas pelo Ministério da Defesa.
As informações detalhadas de como regularizar o seu drone, tanto para o uso recreativo quanto não recreativo, estão disponíveis na página da Secretaria de Aviação, que faz parte da campanha educativa para conscientização do uso correto dessas aeronaves.
Fonte: Portal Brasil, com informações da SAC