Empresas têm até final deste ano para se inscrever. Ação resguarda funcionários durante períodos de crise econômica
Mais de 55 mil trabalhadores já foram beneficiados
com programa. Marcelo Casal/Agência Brasil
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O Ministério do Trabalho anunciou, nesta segunda-feira (13), que autorizou a prorrogação do prazo para adesão das empresas ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) de 23 entidades dos setores automotivo, fabril e metalúrgico. Outras 13 ainda tentam conseguir o benefício para se inscrever no PPE.
Desde de que o programa foi criado– em julho de 2015 – 55.995 trabalhadores tiveram seus empregos preservados, o que corresponde a um investimento de R$ 153,3 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se todas as 151 empresas solicitantes conseguirem obter o termo de adesão, o total de recursos alcançará R$ 160,4 milhões e 60.018 trabalhadores.
O PPE tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas e sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade. A adesão permite às empresas reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A empresa mantém o recolhimento dos encargos sociais, impostos e FGTS.
Prazo
O prazo de adesão ao PPE vai até o fim deste ano, e as empresas podem participar por um prazo de seis a 12 meses. Após a adesão, elas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido.
Prorrogação
Para solicitar a renovação do PPE, as empresas devem respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores. Os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário e o acréscimo de novos setores devem ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias antes da data pretendida para a renovação. Pedidos requerendo outras alterações no Termo Aditivo devem ser feitos até 15 dias antes da prorrogação.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho