14/06/2016

Governo prorroga prazo de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego

Empresas têm até final deste ano para se inscrever. Ação resguarda funcionários durante períodos de crise econômica

Mais de 55 mil trabalhadores já foram beneficiados 
com programa. Marcelo Casal/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho anunciou, nesta segunda-feira (13), que autorizou a prorrogação do prazo para adesão das empresas ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) de 23 entidades dos setores automotivo, fabril e metalúrgico. Outras 13 ainda tentam conseguir o benefício para se inscrever no PPE.

Desde de que o programa foi criado– em julho de 2015 – 55.995 trabalhadores tiveram seus empregos preservados, o que corresponde a um investimento de R$ 153,3 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se todas as 151 empresas solicitantes conseguirem obter o termo de adesão, o total de recursos alcançará R$ 160,4 milhões e 60.018 trabalhadores.

O PPE tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas e sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade. A adesão permite às empresas reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A empresa mantém o recolhimento dos encargos sociais, impostos e FGTS.

Prazo
O prazo de adesão ao PPE vai até o fim deste ano, e as empresas podem participar por um prazo de seis a 12 meses. Após a adesão, elas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido.

Prorrogação
Para solicitar a renovação do PPE, as empresas devem respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores. Os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário e o acréscimo de novos setores devem ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias antes da data pretendida para a renovação. Pedidos requerendo outras alterações no Termo Aditivo devem ser feitos até 15 dias antes da prorrogação.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

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