A medida auxiliará cerca de 10 mil agricultores rurais nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Minas Gerais
A medida beneficiará agricultores dos perímetros
irrigados sob gestão da Codevasf e do Dnocs
Divulgação/Codevasf
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O Ministério da Integração Nacional e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) estenderão por mais 90 dias o prazo para o parcelamento de débitos vencidos da tarifa d'água de uso.
A medida auxiliará cerca de 10 mil agricultores rurais nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Minas Gerais.
O prazo de amortização dos investimentos feitos pelo governo federal na implantação da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros, conhecida como K1, também será estendido.
Com a seca prolongada, as safras desses produtores estão afetadas. A medida possibilita que os agricultores tenham acesso a financiamentos bancários, porque não correrão risco de ficarem inadimplentes no pagamento da K1. A decisão da prorrogação será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1°).
A medida beneficiará agricultores dos perímetros irrigados sob gestão da Codevasf e do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs), órgãos vinculados ao Ministério da Integração Nacional.
Saiba como aderir
Para aderir à renegociação de débitos do K1, os agricultores devem comparecer ao setor de cobrança da Superintendência Regional da Codevasf ou no escritório de apoio técnico da Companhia em seu Estado, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
Para pessoas físicas, os documentos necessários são os seguintes: originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. As empresas deverão apresentar cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata identificando os atuais representantes legais; Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou procurador.
No local, o irrigante interessado (pessoa física ou jurídica) deverá preencher um requerimento com o pedido de parcelamento do débito e apresentar também uma declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos opostos referentes ao K1; ou na existência desses, de desistência ou renúncia, devidamente comprovados por meio de cópia da petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial.
Em seguida, o processo de renegociação do produtor será submetido à direção da Codevasf. O limite mínimo por parcela para pessoas físicas é de R$ 100 e para empresas é de R$ 500.
Os agricultores que não aderirem à renegociação dentro do prazo estipulado só poderão regularizar os débitos vencidos de K1 com a quitação integral. Aqueles que não procurarem a Codevasf poderão ter as dívidas executadas na Justiça, correndo o risco de ter o fornecimento de água suspenso e o lote retomado, conforme prevê a nova lei de irrigação.
O K-1 é essencial para possibilitar a manutenção de canais, drenos e casas de bombas por meio da reposição de equipamentos ou em obras de reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Integração Nacional