25/07/2016

Desvios no Porto de Luís Correia: ex-gestor não apresentou defesa

Juiz determinou um defensor dativo que acabou por apresentar ‘alegações genéricas’



CERCA DE R$ 5 MILHÕES

O Ministério Público Federal denunciou ao todo, e coincidentemente, 13 pessoas supostamente envolvidas no desvio milionário de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados no Porto de Luís Correia. Entre os crimes apontados na ação penal, o de formação de “quadrilha”. A suspeita é de que cerca de R$ 5 milhões tenham sido surrupiados da obra de 2008 a 2010.

Um desses denunciados é o ex-secretário de Estado Luciano Paes Landim, que segundo recente decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, não apresentou defesa para as acusações do MPF, o que culminou, conforme determina a lei, com a nomeação de um defensor dativo pelo magistrado da Vara Única da Justiça Federal em Parnaíba.

Quando da sua fundamentação na decisão após o recebimento da defesa, o juiz descartou o pedido de absolvição. “Inaplicável quaisquer das hipóteses de absolvição sumária neste momento” em relação ao ex-gestor.

Para o Ministério Público Federal, o denunciado Luciano Paes Landim, quando à época secretário de Transportes do Piauí, no período de 2007 a 2009, “fraudou o caráter competitivo da concorrência nº 01/2008, elaborando cláusulas restritivas, visando à exclusão de interessados e buscando o favorecimento do Consórcio STAFF, mediante o prévio ajuste com os empresários responsáveis”.


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Ainda, que “concorreu para o desvio de recursos públicos, no valor de R$ 4.908.161,67, mediante boletins de medição ideologicamente falsos – apesar de previamente alertado pelo engenheiro-fiscal Anderson Castelo, determinando o pagamento indevido em benefício do Consórcio STAFF, e associou-se aos demais denunciados para engendrar um esquema pernicioso dentro da SETRANS, com vistas a desviar os recursos públicos destinados à obra do Porto de Luís Correia/PI”.

“Que as condutas do denunciado se subsumem aos tipos do art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 312, §1, e art. 288, ambos do Código Penal”, destacou o magistrado, embasado pela denúncia feita pelo MPF.


NOMEAÇÃO DE "DEFENSOR DATIVO"

Para rebater a acusação, o juiz teve que nomear um defensor dativo para Luciano Paes Landim, visto que, após citado, não constituiu advogado.

Já diante da defesa apresentado pelo nomeado, o juiz assim se posicionou: “As argumentações trazidas pelo denunciado, em sua defesa, foram fundamentadas em alegações genéricas lastreadas na ausência de indícios da prática criminosa”.


AUDITORIA PROMOVIDA PELA CASA CIVIL E LAUDOS PERICIAIS PF

E continuou: “Os indícios de autoria e materialidade delitivas, todavia, estão evidenciados diante das provas carreadas no processo, em especial o processo de auditoria promovido pela Casa Civil da Presidência da República – Relatório n.º 24/2010-CISET/CC/PR e pelos Laudos Periciais do Departamento de Polícia Federal, os quais apontam: irregularidades na execução das obras, relativa a falhas na elaboração dos projetos; divergências entre o objeto do plano de trabalho e o licitado; indícios de sobrepreço, existência de vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras, indícios de restrição do caráter competitivo da licitação, ateste indevido de serviços e falhas no reajustamento dos contratos”.


DELAÇÃO PREMIADA

“Ademais, em sede de delação premiada, restou consignado pelo delator que “Luciano [Paes Landim] e Marlus tinham conhecimento de que as obras eram atestadas sem sua realização e que entendiam ser a única forma de pagar as obras realizadas pela construtora”, citou o magistrado José Gutemberg de Barros Filho.

Daí o porquê de não haver, no momento, a aplicabilidade de “quaisquer das hipóteses de absolvição sumária”.

Fonte: 180/Por Rômulo Rocha

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