11/07/2016

Federação das Indústrias e governo do Piauí discutem Projeto de Lei

Projeto dispõe sobre a implementação na legislação estadual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) 

Reunião contou com representantes do governo e 
das indústrias do Piauí (Foto: Divulgação) 

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Piauí (Fiepi), Zé Filho, conduziu uma reunião na manhã deste sábado (09/07). O encontro contou com a presença do Secretário Estadual de Fazenda (Sefaz), Rafael Fonteles, com Gilberto Pedrosa, do vice-presidente da Associação Industrial do Piauí (AIP), da deputada estadual Juliana Moraes Souza (PMDB), presidentes de Sindicato da Indústria e empresários. 

Na reunião foi discutido o projeto de Lei nº 34/2016 que dispõe sobre a implementação na legislação estadual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O projeto, oriundo do poder executivo, define a utilização desse indexador para efeito de aplicação de acréscimos moratórios e de convênio dos ICMS e deve ser votado na Assembleia Legislativa na próxima semana. 

Segundo Zé Filho, a votação desta matéria sem diálogo com o setor empresarial preocupou a classe produtiva do Estado, pois o projeto também introduz alterações nas leis nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989; nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988; nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006; nº 6.466, de 19 de dezembro de 2013; e nº 6.822, de 18 de maio de 2016. 

“Agradeço ao secretário Rafael Fonteles por ter vindo explicar a proposta do governo e esperamos que seja fixado realmente o prazo de 24 meses de vigor desta medida, bem como que a lei estabeleça o percentual máximo de 10%. Entendemos a situação econômica do país, mas vamos lutar para resolver esses gargalos que precisam ser resolvidos, pois estão sangrando a classe produtiva, que é quem emprega e desenvolve este estado”, argumenta o presidente da Fiepi. 

ACORDO DEFINIDO 
Ao final da reunião foi acordada a alteração no projeto que institui que o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal será constituído do percentual fixo de 10% do valor do incentivo ou benefício concedido, a serem recolhido pelos contribuintes do ICMS beneficiários de incentivos e benefícios fiscais, financeiros fiscais ou financeiros, e os decorrentes de regimes especiais de apuração que ficará em vigor por 24 meses também estabelecidos em Lei. 

O secretário Rafael Fonteles reafirmou a necessidade do Estado de buscar alternativas de aumento de receita, bem como reforma da Previdência, o retorno da CPMF e a redução da taxa Selic como solução para a crise econômica enfrentada pelos Estados e pelo país.

Fonte: O Olho

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