Em trechos da delação premiada, engenheiro revela tentativa de suborno feita por empresário
Estrutura vai aos poucos sumindo, deteriorada pela
maresia. Máquinas que custam milhões foram esquecidas,
e agora não servem mais para nada
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CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA
O Ministério Público Federal delineou trecho da delação premiada feita pelo engenheiro-fiscal Anderson Castelo Branco Lopes sobre os desvios de recursos públicos que ocorriam no porto de Luís Correia para tratar do crime de corrupção ativa que teria sido praticado pelo representante do consórcio STAFF-Paulo Brígido, Heitor Gil Castelo Branco. O consórcio era o responsável pela contrato nº 59/2008.
“Segundo declaração, as glosas decorriam da constatação de obras não executadas e alcançavam o valor de R$ 36.000,00, os quais deixariam de ser pagos ao Consórcio Staff-Paulo Brígido. Ante a imediata recusa do engenheiro-fiscal em aceitar a proposta ilícita, não houve tratativas dos valores a serem pagos pelo engenheiro”, sustenta o MPF.
Ao se recursar a participar do esquema, naquele momento, o empreiteiro chegou a dizer ao fiscal “que era bom que o declarante agisse daquela forma, pois isso se espalharia entre as outras pessoas e não mais o procurariam para esse tipo de proposta”.
Como já demonstrou o 180, em trechos da delação do engenheiro-fiscal, secretários de Estado estavam envolvidas na partilha de propina e a suspeita é de que foram surrupiados milhões durante o tempo de atuação dessa “quadrilha”, segundo o MPF.
Foto: Apoliana Oliveira/180graus
DIZ OUTRO TRECHO DA DELAÇÃO:
[...] Que, por ocasião da 3 medição do contrato nº 59/2008, na condição de engenheiro-fiscal da obra, decidiu glosar dois serviços pelos quais o engenheiro Heitor Gil Castelo Branco solicitava pagamento; [...] Que no total, o valor glosado era de cerca de R$ 36.000,00; Que terminada a vistoria, Heitor Gil Castelo Branco convidou o declarante a um almoço na sua casa, localizada atrás do bar do Preto, na Praia do Coqueiro; Que nessa oportunidade, informalmente, na mesa do almoço, Heitor Gil Castelo Branco, referindo-se ao valor glosado, solicitou ao declarante, que “deixasse aquilo de lado”, que poderiam resolver aquele problema de outra forma; Que Heitor Gil Castelo Branco sugeriu ao declarante que fizessem uma “triangulação”, da qual participariam o próprio declarante, Marlus Fernando e Heitor Gil Castelo Branco; Que compreendeu perfeitamente que Heitor Gil Castelo Branco estava oferecendo dinheiro ao declarante e ao superintendente Marlus Fernando em troca de retirar a glosa e aprovar na totalidade o pagamento de Heitor Gil Castelo Branco, desconsiderando o valor da glosa; Que imediatamente recusou a proposta, afirmando a Heitor Gil Castelo Branco que ele receberia somente pelas obras efetivamente realizadas; Que Heitor Gil Castelo Branco disse que não mais falaria sobre aquele assunto, e que era bom que o declarante agisse daquela forma, pois isso se espalharia entre as outras pessoas e não mais o procurariam para esse tipo de proposta”.
CONSTATAÇÃO DO MPF
Para o Ministério Público Federal, na denúncia, "restou demonstrado que Heitor Gil Castelo Branco ofereceu vantagem econômica indevida a Anderson Castelo Branco Lopes, solicitando-lhe refazer o boletim da 3º medição, retirando as glosas no valor total de R$ 36.000,00", o que configuraria o crime de corrupção ativa.
Fonte: 180/Por Rômulo Rocha