O desembargador Fernando Lopes e Silva, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou que o Sindicato dos Médicos do Piauí suspenda imediatamente a paralisação dos profissionais da área iniciada nesta terça-feira (5), com término previsto para esta quinta, totalizando 72 horas de interrupção dos serviços. É a segunda vez que a categoria cruza os braços em 15 dias protestando pela falta de acordo com o governo estadual sobre reajustes salariais.
O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil caso a decisão não seja cumprida. Para o desembargador, a segunda paralisação tem conotação grevista em virtude da proximidade com o ato realizado na semana passada.
"No caso em comento, embora se trata de uma paralisação de 3 dias, possui contornos de greve, uma vez que, em menos de 10 dias paralisaram suas atividades por duas vezes, fato que acarreta enormes danos à população", afirma o desembargador, que citou na decisão a quantidade de consultas e cirurgias canceladas na primeira paralisação.
"Isso sem falar que na paralisação passada houve o cancelamento de 1.748 consultas e 137 cirurgias, somente em dois hospitais, de acordo com informações fornecidas pelo secretário de saúde à Procuradoria do Estado", relata.
Ainda de acordo com Fernando Mendes, é irrefutável que os médicos grevistas exercem atividades essenciais à saúde e, diante da suspensão de seus trabalhos, resta evidente o risco à vida da população assistida pelos referidos profissionais de saúde.
"Principalmente, os mais carentes, que já sofrem diante de um sistema de saúde pública precário", diz o magistrado.
Na ação, o governo do Piauí alega que, na atual conjuntura, há expressa vedação legal par a concessão de qualquer aumento ou vantagem como pleteia a categoria, haja vista que o Piauí ultrapassou o limite prudencial referente às despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Simepi informou que foi notificado da decisão no final da tarde e que a direção vai se reunir para deliberar sobre o movimento.
Hérlon Moraes
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