Medida eleva rentabilidade das contas e dispõe sobre a possibilidade de movimentação do Fundo
Saques das contas inativas está previsto para começar em
fevereiro Arquivo/Agência Brasil
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Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a medida provisória que altera regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As mudanças, anunciadas pelo presidente Michel Temer nessa quinta-feira (22), eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do FGTS e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado para fins de distribuição será iniciada no exercício de 2016.
A medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão também a base de cálculo do depósito da multa rescisória.
Sobre saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário. O Ministério do Planejamento já adiantou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um.
Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.
Fontes: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil