A 5ª Vara da Justiça Federal determinou a extinção de 52 cargos de confiança criados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. As funções estavam previstas nas resoluções administrativas nº 57/1993 e nº 59/1993, ambas declaradas inconstitucionais. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, em face da União Federal, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas cabem ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, seguindo disposto na Constituição.
Para o MPF, a Resolução 42 de 1991 do TST, a qual autorizou a criação de tais funções de confiança por atos administrativos, está em desacordo com a Constituição Federal, fundamentando-se no disposto em Lei de nº 9.421/96. Acrescenta ainda que, ao contrário do que ocorreu em TRT´s de outras regiões, não houve lei posterior convalidando os atos que criaram funções públicas no TRT da 22ª Região, o que torna a inconstitucionalidade de tais atos evidentes, ferindo assim o interesse público difuso.
A 5ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade das resoluções administrativas nº 57/1993 e 59/1993 do TRT da 22ª Região, bem como para decretar a extinção das 52 funções de confiança criadas por esses atos e determinou que o Tribunal cesse todos os efeitos relativos ao provimento dessas funções.
Segundo a decisão, o TRT da 22ª Região deverá adotar providências administrativas em procedimentos individualizados que garantam a ampla defesa e o contraditório, e observadas as peculiaridades fáticas e jurídicas de cada situação, invalidar ou convalidar os efeitos retroativos decorrentes do exercício das funções de confiança inconstitucionais.
Da Redação
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