Em razão da entrada em vigor – nesta segunda-feira, das novas regras do cartão de crédito, os Procon de todo o país, preocupados com as dúvidas que possam surgir, orientam os consumidores.
A partir de agora, o consumidor não vai mais poder continuar pagando o valor mínimo todos os meses (pagamento no rotativo) caso não consiga quitar integralmente o valor na data do vencimento.
Caso pague somente o mínimo naquele mês, na próxima fatura, ou próximo ciclo, o valor restante, acrescido de juros e encargos comporão um financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos.
O consumidor deverá ficar atento e exigir do fornecedor informações sobre as condições deste financiamento, tais como: o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo.
Além disso, caso o limite do consumidor não tenha sido integralmente utilizado, poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura.
Assim, no vencimento da mesma, o consumidor deverá quitar as parcelas do financiamento e ainda as compras realizadas no mês, sistemática que poderá causar alguma dificuldade de entendimento por parte do cliente, avalia Rosângela Mourão, dirigente do Procon Municipal de Parnaíba.
O consumidor deve ficar prevenido ainda, pois se houver compras parceladas a serem debitadas em sua fatura, além das parcelas do financiamento e das compras do mês, haverá ainda a cobrança destes valores nas faturas.
Caso o consumidor tenha dúvidas e queira fazer uma renegociação pode se dirigir ao órgão, portando cópias da documentação pessoal e do comprovante de endereço no município e ainda de faturas de cobrança ou de contratos que comprovem a transação com a empresa. Mais informações seguintes canais de atendimento: Rua Pires Ferreira, 515 – Centro. Fone: (86) 3322 – 2362
ASCOM - PMP
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