O aparelho celular é alvo de muitos furtos. Diante das situações de violência, uma nova interpretação é dada pelo valor do aparelho, sendo 10% de um salário mínimo, e o nível de ameaça grave ou violência para que seja analisado e aplicado ao Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela. Que é um dos princípios que vem ganhando força na nossa jurisprudência.
O Princípio da Insignificância é utilizado com frequência, o Delegado João Rodrigo Luna, da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, já decidiu algumas vezes sobre casos que se enquadram na lei; mas ressaltou que o furto de celular não está banalizados já que os casos devem ser analisados para saber se cabe ou não a aplicação do princípio. O advogado criminalista Márcio Mourão destacou que a mudança é recente e que o furto de celular não está banalizado.
É importante entender que furto e roubo são diferentes, pois furto se trata de subtração e roubo envolve violência. O principio da insignificância acontece quando o crime, praticado por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima.
Fonte: Portal CN/Por Daniel Santos