PRF apreendeu cerca de 140 toneladas de madeira transportada ilegalmente (foto: PRF/divulgação)
Cerca de 140 toneladas de madeira transportadas ilegalmente foram apreendidas no Piauí nos últimos oito dias. Nesta sexta-feira (02), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou mais uma apreensão. A ocorrência de hoje ocorreu no km 292 da BR 316, em Picos (PI).
O caminhão estava carregado com aproximadamente 22 toneladas de madeira. O produto e o veículo ficaram retidos e estão à disposição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente no Piauí (Ibama-PI).
A PRF informou ao Cidadeverde.com que o responsável pelo caminhão não apresentou a documentação exigível para o transporte da madeira, conforme o artigo 46 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (veja abaixo), que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.
Na terça-feira (27) da semana passada, a PRF apreendeu 15 toneladas de madeira transportada ilegalmente. A apreensão também ocorreu na BR 316, no km 110, em Teresina. O produto transportado estava sem a devida licença ambiental. Ocorrência encaminhada à Secretária Estadual de Meio Ambiente (Semar/PI).
Neste caso, a PRF ressaltou que a placa do veículo era da Bahia e a carga transportada era oriunda do Amapá. O produto seria levado para a Bahia, segundo a documentação apresentada pelo condutor. O caso também foi autuado no artigo 46 da Lei 9.605/98.
Já no dia 23 de fevereiro deste ano, na BR 320, no Km 199, em Oeiras (PI), uma equipe da PRF abordou e apreendeu quatro caminhões carregados de madeira, após os condutores apresentarem as guias florestais falsificadas.
Essas cargas ultrapassaram 100 toneladas de madeira sem autorização, configurando crime de transporte ilegal de madeira. Neste caso, o condutor, o veículo e a carga foram apresentados à Polícia Civil de Oeiras.
PRF apreendeu cerca de 140 toneladas de madeira transportada ilegalmente (foto: PRF/divulgação)
Comércio de madeira
De acordo com artigo 46 da Lei 9.605/98, “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. A pena para quem infringir a lei é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
O parágrafo único desse artigo destaca que “incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”.
Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com