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Em despacho publicado nesta segunda-feira (07), o conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, negou a concessão de medida cautelar, que pretendia suspender a liberação de recursos referentes à segunda parcela do empréstimo no valor de R$ 600 milhões, concedido pela Caixa Econômica Federal, ao governo do Piauí.
Na mesmo documento, o conselheiro determinou que o governador Wellington Dias seja notificado a apresentar, no prazo de 15 dias, um cronograma de execução para aplicação dos recursos a serem repassados. Cronograma este que será acompanhado pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
Pede ainda que o estado se abstenha de fazer repasses destes recursos da Conta Vinculada para a Conta Única do Estado.
O governador Wellington Dias comentou a decisão do conselheiro como “importante por levar em conta o interesse público”. Já o procurador Geral do Estado, Plínio Clerton, pontuou esta como uma vitória do bom senso. “Venceu a tese defendida pela Procuradoria Geral do Estado, de que não faz sentido o TCE impedir o Estado, que cumpriu todos os requisitos para a contratação do empréstimo, não receba o valor de R$ 315 milhões, tão importantes para obras no Piauí.
Por fim, o relator determinou ainda a realização de uma auditoria nas obras referentes à primeira metade do empréstimo do Finisa I para a elaboração de um relatório circunstanciado.
Fonte: 180
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