Ação permite às prefeituras cumprirem mais uma etapa que as qualifica a concorrer ao ICMS Ecológico
A destinação sem tratamento prévio dos resíduos de saúde em lixões, aterros e valas sépticas apresenta riscos diretos aos trabalhadores e à saúde pública, além de causar grandes impactos socioambientais. De acordo com os novos dados divulgados este ano pela ABRELPE, cerca de 30% dos municípios do Nordeste ainda destinam seus Resíduos Sólidos de Saúde sem declarar o tratamento prévio dado aos mesmos, o que contraria as normas vigentes.
A Lei N°12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que os geradores de resíduos de serviços de saúde de atendimento humano ou animal são responsáveis pelo tratamento e destinação final destes resíduos. Cidades como Teresina, Oeiras, Parnaíba e José de Freitas se adequaram à lei ao realizarem licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de gerenciamento de resíduos de saúde, de acordo com as exigências técnicas relacionadas ao tipo de serviço, que já está sendo realizada nas regiões.
No entanto, diversos municípios do Piauí ainda não estão conduzindo de forma adequada o tratamento e a destinação dos resíduos de saúde. O consultor em tratamento de resíduos da Sterlix Ambiental, Felipe Melo, destaca que milhares de trabalhadores já foram vítimas da má gestão do lixo e o impacto na saúde da população é imensurável. “Em relação às pessoas, o gerenciamento incorreto, associado ao não tratamento do lixo gerado do setor pode levar a um aumento do número de casos de infecções hospitalares, tendo como as principais vítimas os profissionais de saúde e também os catadores de lixo”, alerta.
Além de contribuir para a saúde da população e redução dos impactos ambientais, a prática do gerenciamento de resíduos de saúde, em conformidade com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, permite às prefeituras cumprirem mais uma etapa que as qualifica a concorrer ao ICMS Ecológico, oferecido todos os anos pelo Governo do Estado.
Fonte: Com informações da Ascom, via 180