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10/11/2018

TRE-PI condena W. Dias ao pagamento de multa de R$ 5 mil; propaganda irregular


Em sessão presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, condenou o governador do Piauí reeleito, Wellington Barroso Dias (PT) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular na campanha das eleições gerais de 2018.

O tribunal deu parcial provimento ao recurso por maioria de voto (5x1), nos termos do voto divergente do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, vencido em parte o relator, juiz Auxiliar da Propaganda Raimundo Holland Moura de Queiroz para reduzir a multa de R$ 10 mil aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda para o valor mínimo de 5 mil reais. A Representação foi ajuizada pela Coligação “Piauí de Verdade”.

No processo o governador reeleito, Wellington Dias foi acusado de distribuição de adesivos sem o nome da atual senadora da República pelo estado do Piauí e candidata a vice-governadora em sua chapa, Regina Sousa.

Segundo a coligação representante os referidos adesivos deveriam constar o nome da candidata a vice-governadora em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato a governador. Aduzem ainda, que o representado permitiu a tiragem de 20 mil exemplares dos referidos adesivos a partir do dia 23/09/18 em plena campanha eleitoral.

O juiz auxiliar da propaganda e relator do processo, em harmonia com o parecer do procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, em sua sentença, condenou o representado ao pagamento de multa no valor de 10 mil, mas foi voto vencido e o tribunal decidiu, por maioria, reduzir a referida multa para o valor mínimo.

Fonte: 180

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