Em razão da falta de prestação do serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 5ª Vara da Justiça Federal condenou a operadora de telefonia móvel TIM Nordeste Telecomunicações S/A. A operadora foi condenada ao pagamento de indenização de R$1 milhão de reais, a título de dano moral coletivo, em razão da falta de prestação do serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente no estado do Piauí.
A ação civil pública, com pedido de tutela de evidência, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.001112/2009-25, tendo sido instaurado com o objetivo de apurar as panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no estado do Piauí, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas às disposições previstas na legislação específica.
Conforme relatório de fiscalização da Anatel, o tráfego em todo o estado do Piauí apresentou comportamento crescente, sem que tenha havido a necessária ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários do serviço. Dessa forma, houve o aumento da taxa de bloqueios, diante da impossibilidade da operadora atender satisfatoriamente à demanda, caracterizando, portanto, a prestação inadequada do serviço.
O Juízo da 5ª Vara Federal condenou a operadora de telefonia móvel Tim Celular S/A ao pagamento do valor de R$ 1.000.000,00 a título de danos morais coletivos, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que trata o Art. 13 da Lei Nº 7.347/85, confirmando a decisão proferida em julho de 2011, onde determinava à TIM Nordeste que apresentasse um Projeto de Ampliação de Rede, pela má qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela operadora.
Fonte: Com informações da Ascom/MPF, via 180