O Projeto de Lei 696/19 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que estiver desempregado há mais de 12 meses.
Autor do projeto, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) argumenta que pesquisas sobre o número de desempregados no País mostram números alarmantes – cerca de 12 milhões de pessoas –, sem considerar os números do subemprego, que é praticado por trabalhadores informais.
“O desemprego atinge em cheio os jovens de 15 a 24 anos que querem entrar no mercado de trabalho e não dispõem de recursos e nem de qualquer auxílio do governo federal para pagar a taxa de inscrição", diz Fernandes. O deputado criticou ainda o que chamou de “indústria” dos concursos públicos. “A realização de concursos virou uma verdadeira indústria, com taxas que variam de R$ 50,00 a R$ 150,00”, disse.
O projeto 696/19 também obriga a contratação do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas em até 360 dias após o resultado final.
O texto, por fim, também proíbe bancas de professores responsáveis pela elaboração das provas de proporem questões sobre assuntos não ministrados em grau de escolaridade, conforme diretrizes definidas pelo Ministério de Educação.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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