19/03/2019

Lançada plataforma inédita com estatísticas de segurança pública

Ferramenta traz informações dos boletins de ocorrência de todos os estados e DF, desde janeiro de 2015


Imagem de divulgação

Pela primeira vez, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) coloca à disposição dos cidadãos, pesquisadores, órgãos governamentais e demais interessados, dados sobre segurança pública de todo o país. A ferramenta, disponível no site do ministério (justiça.gov.br), reúne informações dos boletins de ocorrência de todos os estados e do Distrito Federal por meio do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, e sobre Material Genético, Digitais e Armas).

O objetivo da iniciativa é consolidar, de forma inédita, uma fonte oficial de dados nacionais com informações sobre segurança pública de forma célere e transparente. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) será responsável por receber os dados, checar e fazer a divulgação. De acesso público e gratuito, a plataforma torna acessíveis informações estatísticas sobre crimes como: estupro, lesão corporal seguida de morte, homicídio doloso, latrocínio, tentativa de homicídio, roubo de veículo, furto de veículo, roubo de carga e roubo à instituição financeira.

A obrigatoriedade do compartilhamento de dados está prevista na lei do Susp (13.675/2018), na lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (13.756/18) e na Lei Complementar do Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/97). De acordo com portaria que será publicada para efetivar a regulamentação, com data a definir, o repasse de verba da União aos estados está condicionado ao compartilhamento dos dados.

As estatísticas contemplam o período de janeiro de 2015 a outubro de 2017 e, na primeira quinzena de abril os dados de 2018 já estarão consolidados. As atualizações serão feitas mensalmente. Os indicadores serão estruturados por meio de duas unidades de medida: ocorrências (número de fatos registrados em Boletins de Ocorrência) e vítimas de homicídio (número de vítimas por sexo envolvidas nas ocorrências), além do período (mês/ano). 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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