O Tribunal de Justiça expediu nesta quarta (24) mandado de prisão preventiva contra o jovem Luan Souza Gomes, 19 anos, pelos crimes de ameaça, falsa identidade e pela Lei Maria da Penha.
Fórum da Comarca de Parnaíba — Foto: Kairo Amaral/TV Clube
O Tribunal de Justiça do Piauí expediu, nesta quarta-feira (24), mandado de prisão preventiva contra Luan Souza Gomes, 19 anos, acusado de ameaçar a mãe e o irmão de morte em Parnaíba, Litoral do Piauí. O crime aconteceu no dia 13 de maio de 2019 e o juiz Marcelo Mesquita Silva pronunciou o jovem pelos crimes de ameaça, falsa identidade e pela Lei Maria da Penha.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, citada na decisão do juiz Marcelo Mesquita Silva, as ameaças feitas por Luan Gomes à mãe foram: “se eu pegar esse facão aqui vou te matar”, “vou degolar seu pescoço”, “sem vergonha”, “maldita”. E ao irmão: “se eu pudesse esbagaçava e matava ele”.
Quanto ao crime de falsa identidade, o magistrado afirmou que durante o interrogatório policial o acusado afirmou ter 17 anos, o que fez com que a autoridade policial lavrasse um Boletim Circunstanciado de Ocorrência, mas, após a apresentação da certidão de nascimento, concluiu-se que Luan era maior de idade.
O mandado de prisão foi expedido após o juiz considerar o pedido em que o MP afirma que o acusado continua as ameaças à mãe e ao irmão. “Danificando objetos de uso doméstico, tais como uma caixa de som, fatos que acontecem corriqueiramente, considerando que o denunciado é usuário de drogas”, explicou o magistrado.
Segurança das vítimas
“Nesse particular, são aplicáveis ao caso, a garantia da ordem pública, que é justamente o risco do agente, solto, continuar a delinquir e consumar as ameaças de morte que vem praticando. Preserva-se aqui a segurança das vítimas (mãe e filho), que continuam vulneráveis às condutas do agente", declarou o juiz na decisão.
O magistrado também apontou para a circunstância de que o caso envolve ameaças contra uma mulher. "Envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo assim, a constrição cautelar do denunciado necessária para a própria preservação da integridade física da vítima”, pontuou.
Fonte: G1 PI
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