Foto: Haroldo Fabrício/Cidadeverde.com
A Secretaria Estadual de Justiça informou que 498 detentos do sistema prisional do Piauí foram beneficiados com a saída temporária de Natal. Os presos, que são do regime semiaberto, deixaram as unidades prisionais nessa terça-feira, 24, e devem voltar no dia 2 de janeiro de 2020, após o Reveillon.
Entre estes 498 detentos, 100 migraram do regime semiaberto para o domiciliar e não precisarão retornar à Colônia Agrícola Major César no dia 2. "A medida é em razão da deficiência estrutural da Major César e a superlotação. O presídio está há 20 anos sem reforma e os presos que iriam sair até fevereiro de 2020 tiveram a antecipação da mudança de regime para o aberto", declarou o juiz da Vara de Execuções Penais, José Vidal.
Mais de 80% dos presos beneficiados com a saída temporária de natal cumprem pena na Colônia Agrícola Major Cesar. Os outros são da Unidade de Apoio ao Semi Aberto [antiga Casa do Albergado] e três que cumprem regime semiaberto em outras unidades.
A Sejus reitera que apenas cumpre determinação do Judiciário.
A saída é autorizada pela Justiça, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). O juiz determina critérios e, caso sejam descumpridos, o detento corre risco de perder o direito ao benefício e sofrer a regressão de regime.
Izabella Pimentel
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