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20/03/2020

PRF no Piauí começa a aplicar a ampliação e interrupção de prazos e procedimentos dentro da instituição devido a pandemia do coronavírus


A Polícia Rodoviária Federal no Piauí, estará cumprindo o que foi publicado pelo Diário Oficial da União através da Deliberação nº 185/2020/CONTRAN.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estará alterando uma série de prazos de processos e procedimentos dentro da Instituição. Essa medida visa contribuir com as orientações do Governo Federal no que concerne ao combate à COVID-19.

Baseado na Deliberação nº 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, publicada no dia de hoje(20) no Diário Oficial da União-DOU, a PRF pretende diminuir cada vez mais o fluxo de pessoas que tenham algum assunto relacionado a procedimentos dentro da instituição. Estarão alterados a partir de hoje:

Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:

I – defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;

II – recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;

III – defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e

IV – recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.

Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:

I – para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;

II – relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;

III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).

O telefone geral de atendimento administrativo da Sede da Superintendência da PRF no estado é o (86) 3302-6300, disponível das 8h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.

Já o telefone para situações de emergência em rodovias federais é o 191, que funciona 24 horas por dia em todo o país.

A PRF permanecerá com o policiamento ostensivo das rodovias federais na sua missão de proteger vidas e combater o crime nas rodovias federais piauienses.

PRF: INOVAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA A SERVIÇO DO BRASIL

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