A Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI) enviou uma carta ao Presidente Supremo Tribunal Federal (STF) Ministro Dias Toffoli fazendo um apelo para que submeta ao colegiado em regime de urgência a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363 contra MP nº 936/2020
Recente liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski publicada no último dia 06 de abril em decisão sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, acentuou a insegurança jurídica nas empresas, pois estabelece que estas devem comunicar ao sindicato da categoria, no prazo de 10 dias, os acordos individuais sobre as medidas de redução salarial e suspensão de contrato de trabalho estabelecidos pela MP 936.
Os Acordos de Redução de Salário e de Suspensão do Contrato de Trabalho previstos na MP 936/2020 só passarão a ter validade (efeitos jurídicos) a partir da manifestação expressa do SINDICATO da Categoria ou por sua inércia. Assim, os acordos individuais que não passarem pelo crivo dos Sindicatos (autorização expressa, negociação ou anuência tácita) não produzirão efeitos jurídicos, e estão submetidos às penalidades (pagamento imediato da remuneração e encargos sociais de todo o período, penalidades administrativas, e sanções previstas em acordos/convenções coletivas).
Desta forma, todas as empresas que já haviam formalizado algum tipo de acordo individual com os empregados, estão em dúvida sobre o que pode ocorrer, visto que mantida a liminar perderão os seus efeitos.
Na carta, a FIEPI ratifica oficio enviado pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Braga de Andrade ao presidente do STF solicitando que inclua o processo da MP nº 936 na próxima pauta de julgamento do Plenário do STF, dias 15 ou 16 deste mês, para que a liminar monocrática se submeta ao imediato exame e deliberação do colegiado, conferindo a necessária segurança jurídica que o tema requer.
Fonte: ASCOM FIEPI