Foto: Roberta Aline
O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara dos Feitos Fazenda Pública, determinou o adiamento do prazo para pagamento dos tributos estaduais pelos lojistas durante a pandemia da covid-19, o que inclui o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A liminar foi concedida pelo juiz após mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Lojistas do Estado do Piauí (Sindlojas).veja decisão.
"Determino que seja realizado imediatamente o adiamento do prazo de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, inclusive aqueles vencidos e objeto de parcelamentos em curso,prorrogando-se os vencimentos para o último dia útil do mês subsequente à revogação do decreto de calamidade pública no Estado do Piauí", diz trecho da decisão.
O presidente do Sindlojas Tertulino Passos considerou a decisão judicial uma vitória.
"Foi uma vitória bastante expressiva para toda a categoria. Isso vem nos dá um fôlego de caixa neste momento em que não temos vendas, estamos praticamente com todas lojas fechadas, mas temos várias obrigações que devem ser cumpridas e, inclusive, a obrigação principal que é o ICMS", disse Passos.
Ele diz ainda que os comerciantes podem usar os recursos que pagariam o ICMS para honrar outra obrigações.
"Usar esses recursos para pagar fornecedores, pagar salários e outras obrigações. O que a gente frisa é que você não vai deixar de pagar esse imposto. Vai pagar em momento posterior e logo terminar o decreto de calamidade pública. Se terminar em 30 de abril, vamos pagar em 30 de maio. Se terminar em 30 de maio, vamos pagar em 30 de junho e assim sucessivamente. Isso é um fôlego que se conseguiu na Justiça através do juiz da 4ª vara para que a gente possa estar com esse fluxo de caixa", destaca Tertulino Passos.
A Procuradoria Geral do Estado informou ao portal Cidadeverde.com que o governo não foi notificado e que vai recorrer da decisão.
Graciane Sousa
gracianesousa@cidadeverde.com
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