26/07/2020

Caso Arimatéia Azevedo: Ministro do STJ concede prisão domiciliar ao jornalista

Decisão foi divulgada na noite desta sexta-feira (24)


O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu na noite desta sexta-feira (24) conceder prisão domiciliar ao jornalista Arimatéia Azevedo, preso desde o último dia 12 junho pela Polícia Civil acusado de extorsão a um profissional liberal em Teresina.

A decisão derrubou a determinação da 2ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que levou o jornalista a cumprir prisão preventiva em uma penitenciária depois de julgar dois Habeas Corpus (HB) impetrados pelos advogados de defesa do réu.

No documento, o ministro determinou ainda que o jornalista permaneça afastado de qualquer direção, seja administrativa ou jornalística, que envolve qualquer veículo de imprensa. Essas medidas cautelares, inclusive, já tinham sido impostas pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e, portanto, foram mantidas.

Em pedido de soltura ao STJ, a defesa de Arimateia se baseou em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda, dentre outras coisas, a substituição da prisão cautelar pela domiciliar, quando o preso pertence ao chamado grupo risco para a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O jornalista tem 67 anos e possui várias comorbidades.

ENTENDA O CASO
Arimateia Azevedo e o professor universitário Francisco de Assis Barreto foram presos pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) no dia 12 de junho, por suspeita de crime de extorsão contra profissional liberal em Teresina. À época foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão nas residências dos dois suspeitos e na sede do portal de notícias do jornalista. 

A defesa alega que a ação representou um “indiscutível constrangimento ilegal por conter inúmeras nulidades, como prova unicamente testemunhal, frágil e valor relativo; ausência de comprovação de constrangimento mediante violência ou grave ameaça, inexistindo, a comprovação de autoria e materialidade da conduta imputada; ausência prévia da oitiva do Ministério Público no procedimento investigatório, com agrante infringência ao sistema acusatório”.

Fonte: Portal O Dia

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