O paulista Daniel dos Santos foi preso após ser condenado por roubo ocorrido há 10 anos no Piauí. O homem apresentou à Justiça evidências de que estava em São Paulo trabalhando quando o crime ocorreu.
Justiça notou diferenças entre o documento apresentado 10 anos atrás e o do paulista — Foto: G1
O Tribunal de Justiça do Piauí (TP-PI) suspendeu, nesta quinta-feira (16), os efeitos penais e extrapenais da condenação de Daniel dos Santos, preso no município de Ribeirão Pires, em São Paulo, no dia 1º de julho de 2020 em cumprimento a um mandado de prisão por um roubo que teria ocorrido 10 anos atrás em Francisco Ayres.
De acordo com a decisão do TP-PI que o G1 teve acesso, Daniel foi preso no dia 1º de julho em Ribeirão Pires por ter sido condenado por um crime de roubo praticado em 2010 no Piauí.
Na época do crime, o homem que foi preso em flagrante apresentou documentos que seriam do paulista Daniel dos Santos e ficou cerca de cinco meses em um presídio do Piauí.
Em fevereiro de 2011, ele participou de uma audiência de instrução do caso, quando foi colocado para responder pelo crime em liberdade provisória e então desapareceu.
Quando a conclusão do processo saiu, a polícia prendeu o paulista Daniel dos Santos na cidade de Ribeirão Pires.
Desembargador concluiu que documentos apresentados por suspeito foram falsos — Foto: G1
À Justiça, o paulista Daniel dos Santos alegou que na época da prisão em flagrante, e durante todo o andamento do processo, esteve em São Paulo, trabalhando em uma indústria de móveis. Ele apresentou seus cartões de ponto e folhas de pagamento como prova disso.
Outra prova apresentada pela defesa de Daniel à Justiça foi um boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2010 no qual o paulista comunicou que foi informado de um débito em seu nome que ele não teria feito.
Na época, Daniel fez a queixa sugerindo que seus documentos deveriam ter sido clonados e utilizados para realização de compras.
“Neste momento, existem elementos suficientes a indicar a probabilidade da versão apresentada pelo requerente, de que ele não seria o indivíduo que foi preso em flagrante aqui no Piauí”, declarou o desembargador Evaldo Pereira de Moura na decisão publicada nesta quinta (16).
O desembargador afirmou ainda que “existem discrepâncias entre a identificação visual do requerente e do mencionado réu”, além de ter notado diferenças na assinatura.
Desta forma, foi expedido alvará de soltura em favor do paulista Daniel dos Santos para que ele seja colocado em liberdade até decisão posterior ou novo julgamento do caso.
Fonte: G1 PI