Além do crime ambiental, o veículo de carga estava transportando carga acima da capacidade o que é proibido por lei. Ao ser dada a ordem de sair da cabine do caminhão, o condutor de 36 anos desobedeceu a ordem emanada pelos policiais sendo necessário reforço policial. A carga de madeira não estava devidamente acobertada com licença ambiental e nota fiscal em toda a sua quantidade. Toda a madeira foi apreendida e encaminhada aos órgãos ambientais.
Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de 48,4 m³ de madeira serrada que estava sem a devida documentação ambiental válida. Os policiais identificaram o crime ambiental, na cidade de Floriano/PI, na BR 230, na noite de ontem(24), ao abordar a carreta SCANIA/R 450 A6X2, conduzido por um homem de 36 anos.
No momento da abordagem, o condutor desobedeceu a ordem de sair da cabine da carreta, sendo necessário reforço policial. O homem informou que desobedeceu a ordem, porque sabia das irregularidades e que estava com excesso de carga.
A carga vinha de Santarém/PA e tinha como destino a cidade de Lagarto/SE de acordo com a declaração do condutor e dos documentos apresentados. Os policiais verificaram que a documentação ambiental bem como a nota fiscal da carga se referia a apenas parte da carga, o que é proibido conforme a legislação ambiental.
Além disso, os policiais conduziram a carreta para a pesagem e constataram que o veículo estava com 22,0 Toneladas de excesso de peso, o que vai de encontro com a legislação de trânsito, sendo autuado conforme o CTB.
A Empresa Proprietária do veículo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Toda a carga de madeira juntamente com o veículo foram encaminhados aos órgãos ambientais, para os procedimentos cabíveis. O condutor foi autuado e se comprometeu a comparecer em audiência judicial para responder sobre a prática delituosa. O homem responderá por Crime Ambiental.
Fonte: PRF/PI
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